SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Julgamento de Recurso Administrativo de Fiscalização Ambiental

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que o CODEMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia analisou e julgou os Recursos Administrativos Ambientais abaixo, proferindo as seguintes decisões:

AUTO DE INFRAÇÃO AUTUADO INFRAÇÃO AMBIENTAL DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA

CODEMA

Auto de Infração Nº 004/2021 Jane Cristina de Melo Intervenção em Área de Preservação Permanente sem autorização do órgão competente. Recurso Procedente
Termo de Embargo/Suspensão Nº 031/2020 Empreiteira São Judas Tadeu LTDA Exercer atividade de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos sem devido licenciamento ambiental. Recurso Improcedente
Auto de Infração Nº 026/2021 Empreiteira São Judas Tadeu LTDA Descumprir Termo de Embargo/Suspensão Nº 031/2020 dando continuidade ao exercício das atividades suspensas. Recurso Improcedente
Auto de Infração Nº 027/2021 Empreiteira São Judas Tadeu LTDA Exercer atividade de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos sem devido licenciamento ambiental. Recurso Improcedente

 

Observação: Recursos julgados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, na 95ª Reunião Ordinária, em 14/09/2022.

 

Santa Luzia, 16 de setembro de 2022.

 

Wagner Silva da Conceição

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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