SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Julgamento de Recurso Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que o CODEMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia analisou e julgou os Recursos Administrativos Ambientais abaixo, proferindo as seguintes decisões:
AUTO DE INFRAÇÃO | AUTUADO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA
CODEMA |
Auto de Infração Nº 004/2021 | Jane Cristina de Melo | Intervenção em Área de Preservação Permanente sem autorização do órgão competente. | Recurso Procedente |
Termo de Embargo/Suspensão Nº 031/2020 | Empreiteira São Judas Tadeu LTDA | Exercer atividade de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos sem devido licenciamento ambiental. | Recurso Improcedente |
Auto de Infração Nº 026/2021 | Empreiteira São Judas Tadeu LTDA | Descumprir Termo de Embargo/Suspensão Nº 031/2020 dando continuidade ao exercício das atividades suspensas. | Recurso Improcedente |
Auto de Infração Nº 027/2021 | Empreiteira São Judas Tadeu LTDA | Exercer atividade de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos sem devido licenciamento ambiental. | Recurso Improcedente |
Observação: Recursos julgados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, na 95ª Reunião Ordinária, em 14/09/2022.
Santa Luzia, 16 de setembro de 2022.
Wagner Silva da Conceição
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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