SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento analisou e julgou os Autos de Infração abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões:
AUTO DE INFRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
Auto de Infração Nº 004/2022 | Impedir a regeneração natural de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente. | WRV Empreendimentos e Participações LTDA | Autuação Procedente |
Auto de Infração Nº 005/2022 | Desmatamento de vegetação de espécies nativas em Área de Preservação Permanente. | WRV Empreendimentos e Participações LTDA | Autuação Procedente |
Auto de Infração Nº 002/2021 | Descumprimento de Termo de Embargo/Suspensão, referente à intervenção em Área de Preservação Permanente. | Deyse Cristina Pereira Figueiredo Vitório | Autuação Procedente |
Auto de Infração Nº 041/2021 | Intervenção em Área de Preservação Permanente, para fins de construção. | Kelio Vagner Costa | Autuação Procedente |
Auto de Infração Nº 049/2021 | Intervenção em Área de Preservação Permanente, para fins de construção. | Joaquim Henrique Peixoto | Autuação Procedente |
Auto de Infração Nº 090/2021 | Supressão arbórea sem autorização do órgão ambiental. | Carlos Magno Campos Moreira | Autuação Procedente |
Observação: Da decisão de 1ª instância, cabe recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da juntada do AR nos autos do processo administrativo, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 17 da Deliberação Normativa nº 01, de 08 de novembro de 2017, do CODEMA.
Santa Luzia, 03 de agosto de 2022.
Wagner Silva da Conceição
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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