SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento analisou e julgou os Autos de Infração abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões:
AUTO DE INFRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
Auto de Infração Nº 021/2022 | Intervenção em Área de Preservação Permanente sem autorização do órgão ambiental competente. | Cristiano Magela do Nascimento | Autuação Procedente |
Auto de Infração Nº 022/2022 | Aterrar área brejosa pública com uma quantidade expressiva de solo para nivelamento do terreno, impedindo a regeneração natural das espécies nativas. | Cristiano Magela do Nascimento | Autuação Procedente |
Auto de Infração Nº 032/2022 | Disposição de resíduos sólidos em vala para nivelar o terreno. | Antonio Augusto Franco Maciel (Haras Campelo) | Autuação Procedente |
Auto de Infração Nº 005/2021 | Disposição de resíduos sólidos e construir estrutura de madeira e telhas em Área de Preservação Permanente. | João Rodrigues | Autuação Procedente |
Observação: Da decisão de 1ª instância, cabe recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da juntada do AR nos autos do processo administrativo, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 17 da Deliberação Normativa nº 01, de 08 de novembro de 2017, do CODEMA.
Santa Luzia, 09 de agosto de 2022.
Wagner Silva da Conceição
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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