SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento analisou e julgou os Autos de Infração abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões:
AUTO DE INFRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
Auto de Infração Nº 011/2022 | Disposição irregular de resíduos sólidos de construção civil sobre vegetação, intensificando a erosão do solo. | Ronald Lima Bibiano | Autuação Procedente |
Termo de Embargo/Suspensão Nº 020/2021 | Disposição irregular de resíduos sólidos de construção civil sobre vegetação, intensificando a erosão do solo. | Ronald Lima Bibiano | Autuação Procedente |
Auto de Infração Nº 025/2022 | Prática de supressão arbórea sem autorização do órgão ambiental competente. | Isis Linhares Ribeiro Perpétuo | Autuação Procedente |
Auto de Infração Nº 029/2022 | Causar poluição atmosférica e degradação das espécies vegetais, através da pratica de queimada. | Ítalo José Leite Campanella | Autuação Procedente |
Auto de Infração Nº 035/2022 | Disposição inadequada de resíduos de construção civil para fins de aterro e nivelamento do talude em Área de Preservação Permanente. | Heberth Glória | Autuação Procedente |
Termo de Embargo/Suspensão Nº 014/2022 | Disposição inadequada de resíduos de construção civil para fins de aterro e nivelamento do talude em Área de Preservação Permanente. | Heberth Glória | Autuação Procedente |
Observação: Da decisão de 1ª instância, cabe recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da juntada do AR nos autos do processo administrativo, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 17 da Deliberação Normativa nº 01, de 08 de novembro de 2017, do CODEMA.
Santa Luzia, 02 de setembro de 2022.
Wagner Silva da Conceição
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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