SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento analisou e julgou os Autos de Infração abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões:

AUTO DE INFRAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Auto de Infração Nº 080/2021 Prática de supressão arbórea sem autorização do órgão ambiental competente. Marcílio José Gonçalves de Oliveira Autuação Procedente

(Decretado o perdimento do bem identificado como Motosserra Husqvarna ABSE – 561 82 Huskvarna Sweden PNC 96779601)

Auto de Infração Nº 006/2022 Causar poluição por meio da instalação e extravasamento de fossa negra a menos de 50 metros de olho d’água. Marcelo Eduardo da Cruz Autuação Procedente
Auto de Infração Nº 020/2022 Descumprir condicionante aprovada em autorização para movimentação de solo. José Zanone Faria Filho Autuação Procedente
Termo de Embargo/Suspensão Nº 028/2022 Operar atividade/empreendimento (códigos B-07-01-03 e C-07-01-03, das listagens B e C do Anexo I da Deliberação Normativa CODEMA nº 02/2021) sem devido licenciamento ambiental. Engefril – Engenharia de Frio EIRELI Autuação Procedente, revogado os seus efeitos em decorrência da Assinatura do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC nº 011/2021, em 30 de agosto de 2022

 

Observação: Da decisão de 1ª instância, cabe recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da juntada do AR nos autos do processo administrativo, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 17 da Deliberação Normativa nº 01, de 08 de novembro de 2017, do CODEMA.

Santa Luzia, 13 de setembro de 2022.

Wagner Silva da Conceição

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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