SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento analisou e julgou os Autos de Infração abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões:
AUTO DE INFRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
Auto de Advertência Nº 003/2020 | Prática de supressão arbórea sem autorização do órgão ambiental competente. | Jonas Donato da Silva | Autuação Procedente
(Decretado a conversão do Auto de Advertência Nº 003/2020 em multa simples no importe de 100 UFM’s) |
Auto de Infração Nº 044/2021 | Exercer atividade de fabricação de estruturas metálicas e artefatos de ferro, aço e de metais não ferrosos, com tratamento químico superficial, sem licença ambiental. | Itabolt Ancoragem e Escoramentos Ltda | Autuação Procedente |
Observação: Da decisão de 1ª instância, cabe recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da juntada do AR nos autos do processo administrativo, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 17 da Deliberação Normativa nº 01, de 08 de novembro de 2017, do CODEMA.
Santa Luzia, 19 de setembro de 2022.
Wagner Silva da Conceição
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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