SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo de Fiscalização Ambiental

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento analisou e julgou os Autos de Infração abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões:

AUTO DE INFRAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
038/2021 Intervenção em APP – área de preservação permanente, sem autorização Esaquiel Gomes dos Santos Autuação Procedente
039/2021 Intervenção em APP – área de preservação permanente, sem autorização Paulo Pereira dos Santos Autuação Procedente
040/2021 Intervenção em APP – área de preservação permanente, sem autorização Gleice Kelly Santos Autuação Procedente
045/2021 Intervenção em APP – área de preservação permanente, sem autorização Antônio Miguel dos Santos Autuação Procedente
046/2021 Intervenção em APP – área de preservação permanente, sem autorização Camila da Silva Souza Autuação Procedente
047/2021 Intervenção em APP – área de preservação permanente, sem autorização Marcos Juliano Miranda de Oliveira Processo extinto em razão do falecimento do autuado
065/2021 Intervenção em APP – área de preservação permanente, sem autorização Aderley das Dores Costa Autuação Procedente
Advertência 002/2021 Intervenção em APP – área de preservação permanente, sem autorização Maria de Freitas Melo Advertência convertida em multa
Advertência 003/2021 Intervenção em APP – área de preservação permanente, sem autorização João Paulo Araújo Silva Advertência cumprida

 

Observação: Da decisão de 1ª instância, cabe recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20(vinte) dias, contados da juntada do AR nos autos do processo administrativo, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 17 da Deliberação Normativa nº 01, de 08 de novembro de 2017, do CODEMA.

Santa Luzia, 21 de outubro de 2021.

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