SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS – GABINETE
PORTARIA Nº. 02, de 21 de novembro de 2022
Cria Comissão Responsável pela Conferência dos Materiais em Almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas, Exercício de 2022.
A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas do Município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;
Considerando a recomendação da Controladoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Finanças, da necessidade de expedir Certidão de Existência de Materiais em Almoxarifado e controle eficientes.
Considerando a importância da Administração Pública garantir transparência, equilíbrio das Contas Públicas, no encerramento de Mandato do Exercício de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos materiais constantes em almoxarifado, que refletem valores no Balanço Patrimonial do Município referente ao exercício de 2022, composta pelos seguintes membros:
I – Sibéria Jesus Satiro da Costa – Matrícula: 2539 – Coordenador;
II – Glauber Fabiano de Souza – Matrícula: 34789 – Relator;
III – Dênio Geraldo Drumond Matrícula: 9172 – Membro.
Parágrafo único: A Comissão apresentará até o dia 31 de janeiro de 2023 a Certidão mencionada no caput deste artigo.
Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborará certidão dos valores analíticos dos bens constantes no almoxarifado e o valor sintético no Balanço Patrimonial, verificando, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que necessitem de providências da Administração.
Parágrafo único: Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida o Relatório Anual de Análise da Prestação de Contas ao Tribunal de Contas.
Art. 3º A Comissão funcionará até o encerramento do processo de envio da prestação de contas de 2022.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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