Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – Edital CMDI nº01/2021

EDITAL CMDI nº 001/2021

 

 

EDITAL CHAMAMENTO PÙBLICO PARA CHANCELA DE PROJETOS PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE SANTA LUZIA/MG

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos Do Idoso/CMDI, no uso de suas atribuições, e observados os termos da Lei Municipal Nº 3.943 que dispõe sobre constituição do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, denominado Fundo do Idoso/FMI, e na Lei Federal Nº13.019 e no Decreto Municipal nº 3.315/18 que dispõe sobre os termos de celebração de parceria, torna público o presente Edital:

Título I – Disposição geral

Art. 1º – As entidades e instituições não governamentais que pretendam concorrer à obtenção de recursos do Fundo Municipal do Idoso (FMI) para financiamento de projetos ou ações de promoção, proteção, defesa e atendimento aos direitos da pessoa idosa, em conformidade com os regimes da política de atendimento, estabelecidos no Estatuto do Idoso, e em sintonia com as ações preconizadas no Plano de Ação do CMDI vigente, devem atender aos requisitos explicitados neste edital.

Parágrafo Único – Poderá ser entregue na Secretaria Executiva dos Conselhos da Assistência Social, de 08h às 17h, situada à Av. Frimisa, nº 62 – Praça Acácia Nunes da Costa (Antigo 35º Batalhão PMMG) – CEP 33.030-970 – Santa Luzia/MG, documentos de impugnação ao presente edital no prazo de até 03 (três) dias úteis a partir de sua publicação.

Título II – Da aplicação dos recursos do FMI

Art. 2º – Os recursos do FMI se destinam ao financiamento de ações não governamentais relativas a:

I – desenvolvimento, por tempo determinado, de programas e serviços complementares à política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos do Idoso;

II – O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais, art. 36 da Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso);

III – programas e projetos de pesquisa, estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas relativas ao idoso;

IV – programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada, dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos do Idoso – conselheiros de direitos, técnicos e profissionais ligados ao atendimento à pessoa idosa, para melhor desempenho das políticas e programas municipais;

V – desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos do idoso;

VI – Ações de articulação e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos do Idoso;

Art.. 3º – É vedada a utilização de recursos do Fundo para despesas que não se identifiquem diretamente com realização de seus objetivos ou serviços estabelecidos pela Lei Municipal nº 3111/2010, exceto em situações emergenciais ou calamidade pública previstas na Lei 13.019 e mediante aprovação do CMDI.

 

Parágrafo Único – Além das condições previstas no “caput” deste artigo, é vedada a utilização de recursos do Fundo para:

I – transferência a outros objetivos sem deliberação do CMDI;

II – pagamento, manutenção e funcionamento de órgãos por parte do Estado;

III – manutenção e funcionamento do CMDI;

IV – financiamento de políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado ou não, e que poderão dispor de recursos orçamentários específicos, nos termos da legislação pertinente;

 

Art. 4º – As entidades ou instituições devem estar em dia com os compromissos e exigências estabelecidas em normas legais que dispõem sobre Cadastro e Certificação de Entidades e Inscrição de Programas.

 

Título III – Dos prazos e condições para apresentação de projetos

 

Art. – Os projetos a serem chancelados pelo CMDI deverão ser entregues em envelope lacrado, contendo duas vias originais assinadas e rubricadas pelo represente legal da Organização da Sociedade Civil – OSC,  que será para análise da comissão de avaliação de projetos do CMDI. Junto com as duas vias do projeto, deverá haver a terceira cópia, que na entrega, será carimbada com o status de recebido pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, sendo essa a via que ficará com a instituição. O prazo de entregue é até o dia 25/10/2021.

  • 1º – A resolução dos projetos chancelados terão vigência de 01 (um) ano, estando portanto, neste prazo as instituições autorizadas a captar recursos para o projeto aprovado.

Art. 6º – Para concorrer aos recursos do Fundo ou recursos a serem captados, decorrentes de doações subsidiadas, nos percentuais definidos para pessoa física e pessoa jurídica, referentes ao imposto devido apurado no ano-base constante da Declaração a ser apresentada à Receita Federal, os projetos e ações deverão ser apresentados na data estabelecida neste edital, ficando sujeitos aos prazos aqui definidos e escala de prioridades determinadas pela Comissão de Avaliação do FUNDO DO IDOSO face ao número de projetos a serem chancelados e aprovados pelo CMDI.

Art. 7º – Tratando-se de recursos á serem captados pela entidade para projetos com destinação específica de doadores, sob regime de isenção fiscal relativa ao Imposto de Renda, a entidade ou instituição deverá apresentá-los para serem analisados e, se aprovados, serem chancelados pelo CMDI.

  • – Com a chancela do CMDI, a entidade ou instituição proponente estará apta a, por si mesma, buscar o patrocínio de empresas e/ou pessoas físicas para os respectivos projetos.
  • – Em caso de projetos patrocinados por doadores, pessoas físicas ou jurídicas, os mesmos irão aguardar o depósito dos recursos no Fundo para serem incluídos no orçamento municipal e, posteriormente serão reavaliados pela Comissão de Avaliação do FMI, para assim, após o cumprimento das exigências formalizar os Termos de Parceria.
  • – O doador para o Fundo do Idoso- FMI deverá fazer depósito identificado à conta bancária, devendo constar no comprovante:

– Nº do Banco: 104 – Caixa Econômica Federal.

– Nº da Agência: 1066

– Nº Conta: 006.00071018 – 2 Santa Luzia – MG.

– CNPJ: 32.739.941/0001-38

  • – Efetuado o depósito do valor doado através do FMI, o respectivo comprovante deve ser imediatamente encaminhado pelo doador (pessoa física ou jurídica) ou pela entidade contemplada pela doação, ao Gestor do Fundo Municipal, no mesmo endereço no Art. 8º – §1º deste Edital.
  • – Do total de recursos captados diretamente pela organização da sociedade civil por meio da Resolução de Chancela, 20% (vinte por cento) deverão ser revertidos para o recurso livre do FMI, conforme Resolução do CMDI Nº04/2021 e seguindo as orientações da Procuradoria Geral do Município através da nota técnica.
  • – Os recursos captados em valor superior ou inferior ao previsto na proposta somente serão executados caso fique demonstrada a possibilidade de adequação das metas da proposta, sem prejuízo do objeto aprovado no chamamento público, sendo de responsabilidade da Comissão de Avaliação o deferimento quanto a adequação.

Art. 8º – A liberação dos recursos livres do FMI fica condicionada à disponibilidade de recursos financeiros e aos critérios em conformidade com Lei Federal 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 3315/18.

Art. 9º – Todo projeto, candidato a recursos do FMI, deve atender aos quesitos contidos no modelo de “Plano de Trabalho”, fornecido pelo CMDI, devendo vir acompanhado de orçamentos e de parecer técnico, de acordo com sua natureza.

  • – Os projetos em duas vias com o respectivo Plano de Trabalho, assinados e rubricados pelo representante legal da entidade, deverão ser entregues, mediante protocolo, à Secretaria Executiva dos Conselhos (CMDI), situada à Av. Frimisa, nº 62 – Praça Acácia Nunes da Costa (Antigo 35º Batalhão PMMG) – CEP 33.030-970 – Santa Luzia/MG, no horário de 08h às 17h.
  • – O envelope deve estar lacrado e conter a seguinte etiqueta:

 

Ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso

Santa Luzia – Minas Gerais – EDITAL 001/2021

À Comissão de Avaliação de Projetos do FMI

Organização da Sociedade Civil: ________________________________

Endereço e Contato:_________________________________________________

  • – O Plano de Trabalho deverá ser adequado ao período real de execução do projeto.

Título IV – Da análise dos projetos

Art. 10º – Os projetos serão analisados por Comissão instituída pelo poder público em conformidade com o disposto em Lei Municipal Nº 3.111/10 e Nº 3.199/11 que dispõe sobre o CMDI, e conforme a Lei Municipal Nº3315/18 relativa à constituição da Comissão Técnica de Seleção e a Lei 13.019 quanto á avaliação de propostas.

  • – À vista do conjunto dos projetos apresentados e em obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, cabe à Comissão de Análise de Projetos:
  1. estabelecer escala de prioridades, considerando a exeqüibilidade do projeto, a aptidão da entidade executora, o alcance dos resultados positivos para crianças e adolescentes beneficiárias (relação custo/benefício), a compatibilização do projeto às ações previstas no Plano de Ação do CMDI e às condições de aplicação, de acordo o disposto no Título II deste Edital.
  2. fazer a destinação dos percentuais estabelecidos para incentivo ao acolhimento da pessoa idosa;
  3. discriminar o montante definido para o fundo de reserva do CMDI;
  4. examinar documentação da entidade proponente, sob o aspecto de sua regularidade quanto a seu funcionamento adequado às normas estabelecidas sobre cadastro e certificação de funcionamento de entidades não governamentais;
  5. solicitar, quando necessário, informações complementares à entidade proponente;
  6. requisitar, quando for o caso, ao órgão do Executivo (ao qual o CMDI está administrativamente vinculado) parecer e/ou relatório técnicos de avaliação e supervisão;
  7. relacionar os projetos de acordo com seus objetivos e os valores cabíveis a cada um;
  8. relatar em ata o(s) trabalho(s) da Comissão e submeter às conclusões à plenária do CMDI.
  • – Após o prazo final de entrega dos projetos, a Comissão de Avaliação terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para análise das propostas, devendo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania publicar no Diário Oficial do Município o resultado da deliberação, em até 03 (três) dias úteis.
  • – Pode a Comissão deliberar que o projeto necessita de correções, assim, após o a publicação da deliberação a instituição terá o prazo, impreterivelmente, de 04 (três) dias úteis para apresentar novo projeto com as correções devidas.
  • – Esgotando os 04 (quatro) dias úteis, a Comissão terá 05 (cinco) dias úteis para emitir parecer final quanto à avaliação dos projetos objeto deste edital, devendo em até 03 (três) dias úteis a SMDSC publicar a deliberação no DOM.

 

 

Título V – Dos Recursos Administrativos

Art. 11º A instituição que porventura discordar do resultado final quanto á avaliação dos projetos, poderá pleitear recurso para contestação no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do parecer final. Sendo que a comissão terá o prazo de 4 (quatro) dias úteis para análise e deliberação, devendo ser publicado o Resultado Final- Pós Recurso no  prazo de 3 (três) dias úteis no DOM, após a avaliação.

Título VI – Do monitoramento e atribuições do CMDI

Art. 12º – Compete ao CMDI:

I – conhecer e referendar as proposições da Comissão de Avaliação de Projetos, dentro dos parâmetros estabelecidos;

II – monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do Fundo quanto aos benefícios alcançados, acompanhando e analisando balancetes trimestrais, relatório financeiro e balanço anual, registro de prestações de contas, sem prejuízo de outras formas, garantindo a divulgação dessas informações;

III – divulgar a relação de projetos selecionados, bem como as entidades contempladas;

IV – desenvolver atividades relacionadas à ampliação da captação de recursos para o Fundo;

V – mobilizar a sociedade a participar da implementação da política de atendimento aos direitos do Idoso, bem como do acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos do FMI.

Art. 13º – As dúvidas e casos omissos serão dirimidos pelo CMDI.

Santa Luzia, 04 de Outubro de 2021.

 

 

Júlio César Cesário de Oliveira

Conselheiro Presidente do CMDI de Santa Luzia/MG

Gestão 2019/2021

Comentários

    Categorias