SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução CMAS 036/2021

 

RESOLUÇÃO Nº 036/2021

 

                                                                          

Dispõe sobre a deliberação do CMAS, quanto a publicação de Chamamento Público para Execução SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PROVISÓRIO PARA ADULTOS COM IDADE SUPERIOR A 18 ANOS COMPLETOS, AMBOS OS SEXOS, QUE ESTEJAM EM SITUAÇÃO DE ABANDONO, PESSOAS EM TRANSITO SEM CONDIÇOES DO AUTOSSUTENTO (MIGRANTE), RUA, OU SITUAÇÃO DE RISCO, em conformidade com o Edital 003/2021.

 

A Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3787 de 30/04/2021 e nº 3856 de 13/08/2021 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19, e em acato a deliberação de forma remota feita em plenária do CMAS, ocorrida no dia 15 de Outubro de 2021. RESOLVE:

 

Art. 1º – Tornar público o Chamamento Público para Execução do SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PROVISÓRIO PARA ADULTOS COM IDADE SUPERIOR A 18 ANOS COMPLETOS, AMBOS OS SEXOS, QUE ESTEJAM EM SITUAÇÃO DE ABANDONO, PESSOAS EM TRANSITO SEM CONDIÇOES DO AUTOSSUTENTO (MIGRANTE), RUA, OU SITUAÇÃO DE RISCO, com previsão no mínimo 17 vagas do sexo masculino e 03 vagas do sexo feminino, tendo repasse mensal máximo previsto de R$18.000,00, com prazo de execução por 12 meses.  O serviço será custeado com recurso próprio.

                    

 

Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia,18 de Outubro de 2021.

 

 

 

Maria Aparecida Rodrigues da Silva

Conselheira Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG

(Gestão 2021/2023)

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