SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução CMDCA 073/2021

RESOLUÇÃO Nº 073/2021

 

Dispõe sobre a deliberação da prorrogação do prazo para entrega de projetos para chancela e retifica o Edital 02/2021 quanto o prazo final.

 

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ CMDCA de Santa Luzia, no uso de suas atribuições, vem retificar o Edital 02/2021 publicado em 05 de outubro de 2021, após deliberação pela comissão de avaliação de projetos do FIA, ocorrida no dia 18 de outubro de 2021:

ONDE SE LÊ:

“Os projetos a serem chancelados pelo CMDCA deverão ser entregues em envelope lacrado, contendo duas vias originais assinadas e rubricadas pelo representante legal da OSC, para avaliação pela comissão de avaliação de projetos do CMDCA até o dia 19/10/2021.

 

LÊ-SE:

“Os projetos a serem chancelados pelo CMDCA deverão ser entregues em envelope lacrado, contendo duas vias originais assinadas e rubricadas pelo representante legal da OSC, para avaliação pela comissão de avaliação de projetos do CMDCA até o dia 28/10/2021.

 

As demais cláusulas do Edital 002/2021 permanecem inalteradas.

 

Santa Luzia, 18 de Outubro de 2021.

 

 

 

Júlio César Cesário de Oliveira

Conselheiro Presidente do CMDCA de Santa Luzia/MG

Gestão 2021/2023

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