SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – ADOÇÃO DE EQUINOS

Prezados,

Nos termos do Art. 304 da Lei Nº 1.545/1992, que estabelece normas relativas às posturas no Município de Santa Luzia e dá outras providências:

Art. 304 Se o autuado não preencher as exigências legais para liberação do animal apreendido, no prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte à apreensão, o animal terá a seguinte destinação, a critério da autoridade sanitária competente:

I – doação para instituições de ensino e pesquisa, entidades filantrópicas e organizações sem fins lucrativos, devidamente cadastradas pela Secretaria Municipal de Saúde;
II – leilão em hasta pública; e

Parágrafo único. Na hipótese de não surtirem efeitos as ações dos incisos deste artigo, é facultado ao poder público providenciar o destino que julgar conveniente para os animais apreendidos, respeitada a legislação pertinente. (Redação dada pela Lei Complementar nº 4064/2019)

 

Considerando que os animais apreendidos não foram restituídos;

Considerando que os animais não possuem valor comercial, não houve leilão em hasta pública, conforme previsto no Inciso II da lei supracitada;

Considerando a publicação, no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, no dia 25 de outubro de 2022, que anunciou as inscrições para adoção de eqüinos;

Venho, através deste, publicar a relação de candidatos inscritos que cumpriram os requisitos estabelecidos e adotaram os animais:

Animal Características do animal Adotante
Equino 01 Cavalo tordilho branco Poliana Mara Pinto
Equino 02 Égua baio Mauro Lúcio Antônio Costa
Equino 03 Potra baio Silvio José Hilário
Equino 04 Égua tordilho branco Josafã de Fátima Ferreira
Equino 05 Cavalo castanho Ronaldo Benedito da Silva
Equino 06 Jumento pelo de rato **
Equino 07 Égua pedrez Marcos Aurélio Santos Gonçalves
Equino 08 Cavalo castanho Thiago Meireles Guilherme
Equino 09 Égua castanho Nicolas Willian Dias Alves de Deus

**Obs.: O Equino 05, jumento pelo de rato, veio a óbito, por acidente ofídico, nas dependências da Prefeitura.

 

 

CLEBER FERRAZ DE MATOS

Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas

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