SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – ADOÇÃO DE EQUINOS
Prezados,
Nos termos do Art. 304 da Lei Nº 1.545/1992, que estabelece normas relativas às posturas no Município de Santa Luzia e dá outras providências:
Art. 304 Se o autuado não preencher as exigências legais para liberação do animal apreendido, no prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte à apreensão, o animal terá a seguinte destinação, a critério da autoridade sanitária competente:
I – doação para instituições de ensino e pesquisa, entidades filantrópicas e organizações sem fins lucrativos, devidamente cadastradas pela Secretaria Municipal de Saúde;
II – leilão em hasta pública; e
Parágrafo único. Na hipótese de não surtirem efeitos as ações dos incisos deste artigo, é facultado ao poder público providenciar o destino que julgar conveniente para os animais apreendidos, respeitada a legislação pertinente. (Redação dada pela Lei Complementar nº 4064/2019)
Considerando que os animais apreendidos não foram restituídos;
Considerando que os animais não possuem valor comercial, não houve leilão em hasta pública, conforme previsto no Inciso II da lei supracitada;
Considerando a publicação, no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, no dia 25 de outubro de 2022, que anunciou as inscrições para adoção de eqüinos;
Venho, através deste, publicar a relação de candidatos inscritos que cumpriram os requisitos estabelecidos e adotaram os animais:
Animal | Características do animal | Adotante |
Equino 01 | Cavalo tordilho branco | Poliana Mara Pinto |
Equino 02 | Égua baio | Mauro Lúcio Antônio Costa |
Equino 03 | Potra baio | Silvio José Hilário |
Equino 04 | Égua tordilho branco | Josafã de Fátima Ferreira |
Equino 05 | Cavalo castanho | Ronaldo Benedito da Silva |
Equino 06 | Jumento pelo de rato | ** |
Equino 07 | Égua pedrez | Marcos Aurélio Santos Gonçalves |
Equino 08 | Cavalo castanho | Thiago Meireles Guilherme |
Equino 09 | Égua castanho | Nicolas Willian Dias Alves de Deus |
**Obs.: O Equino 05, jumento pelo de rato, veio a óbito, por acidente ofídico, nas dependências da Prefeitura.
CLEBER FERRAZ DE MATOS
Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas
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