SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – ATA DE REUNIÃO DO EIV – 27/08/2021

Ata de Reunião:Equipe técnica multidisciplinar do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV

 

Data: 27/08/2021 Horário: 09:00 Local: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

Assuntos: Análise de Licenças Urbanísticas, análise de Formulários de Licenciamento Urbanístico (FLU), andamento das análises de EIV previamente distribuídos, distribuição de EIVs,e outros.

Órgão Representante Assinatura
S.M. de Des. Urbano Vitor Miranda Mol  
S. M. de Segurança Pública, Trânsito e Transportes Guilherme Mello P.G. Cardoso  
Gustavo Magno de Oliveira Mendes  
S.M. de Obras Glauco Lúcio de Castro Moraes  
Andréa Laís Moreira Câmara  
S. M. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento Flávio Henrique Vieira de Resende  
S.M. de Cultura Giuliana Castiglioni Alves  
S. M. de Des. Econômico Francisco Zucchelli Lott[1]  

[1]  – Obs: apenas acompanhamento, considerando que ainda não está nomeado para a comissão por decreto

 

Aberta a reunião, foram analisados os Formulários de Licenciamento Urbanísticos – FLU dos empreendimentos: Posto Mega Space 3, Desmembramento em nome de Miguel Guimarães Serra, Mineração Morro dos Pinhões, Lojas Comercias em nome de Cláudio Pinto Fonseca e  IFMG.  Em relação ao Posto Mega Space 3 ficou entendido que seria dispensada de apresentar o EIV por não se enquadrar no anexo I da Lei 4270/2021, entretanto, por se enquadrar no anexo II, será necessário o Licenciamento de Trânsito. Sobre o Desmembramento em nome de Miguel Guimarães Serra, como no local será realizado um posto de gasolina, um supermercado e um centro comercial, a equipe técnica entendeu que seria possível apresentar um EIV apenas já considerando todos os empreendimentos que serão implantados no local e neste caso específico será solicitado que seja apresentada anuência dos empreendedores responsáveis por cada empreendimento. Foi novamente analisado o empreendimento Mineração Morro dos Pinhões que desta vez apresentou a área conforme solicitado e neste caso a Equipe Técnica Multidisciplinar entendeu que o empreendimento poderia ser dispensado de apresentar o EIV por não se enquadrar no anexo I da LEI, entretanto, deve apresentar memorial descritivo do polígono e ART do levantamento da área apresentada. Em relação às lojas comerciais  em nome de Cláudio Pinto Fonseca, ficou entendido que não haveria necessidade de apresentar o EIV, entretanto, por se enquadrar no anexo II, será necessário o Licenciamento de Trânsito. Em relação ao Campus da IFMG de Santa Luzia ficou decidido que o empreendimento precisa apresentar o Estudo de Impacto de Vizinhança porque se enquadra no item VIII do anexo I da Lei 4270/2021.

Em seguida, foi conversado sobre a revisão da solicitação de dispensa apresentada pela Irani Papel e Embalagens S.A. A empresa apresentou comprovações de que havia entrado em funcionamento antes da publicação da Lei 10.257/2001 e então por este motivo a Equipe Técnica Multidisciplinar entendeu que o empreendimento poderia ser dispensado de apresentar o EIV. Mas como se enquadra no anexo II da Lei 4270/2021, será necessária a apresentação do Relatório de Impacto na Circulação – RIC e seu correto Licenciamento de Trânsito.

Foi discutido depois a respeito das Licenças Urbanísticas– LU que estão em elaboração. Foi conversado sobre as Licenças Urbanísticas dos empreendimentos Residencial Bosque da Luz, Residencial Ponto Hibisco e Thyssenkrupp Industrial Solutions. Em relação aos empreendimentos Ponto Hibisco e Thyssenkrupp Industrial Solutions todos concordaram e aprovaram as LU’s já elaboradas. Em relação ao empreendimento Bosque da Luz foi conversado sobre os postes em frente ao empreendimento e decidido que seria cobrada também  como medida mitigadora  a sinalização e o cercamento dos postes, além de comprovação de suas realocações por parte da CEMIG.

Depois foi conversado a respeito dos EIV’s entregues anteriormente para análise. Sendo eles: SUMA Brasil, Loteamento Terrenisa , Ferrovia Centro Atlântica e SESC.. Em relação ao Loteamento Terrenisa, foi verificado que ainda existem complementações necessárias ao estudo e será então elaborado um ofício de pendências. Em relação ao SESC foi informado que o responsável pela elaboração do estudo havia solicitado revisão do ofício de pendências e neste caso ficou acertado que seria enviada a solicitação por e-mail para que o caso fosse analisado depois. Em relação aos EIVs da Suma Brasil e Ferrovia Centro Atlântica, como nem todas os membros da Equipe Técnica Multidisciplinar terminaram as análises dos estudos ainda não foi possível verificar se terão pendências significativas.

Foi acertado que seriam distribuídos para análise nas próximas semanas os Estudos de Impacto de Vizinhança dos empreendimentos Residencial Ponto Lírio, Residencial Ponto Hibisco, Projeto Rochinha (Krock transportes) e Probo Participações S.A.

Por fim, foi assinada a ata da última reunião que havia sido realizada em 13 de agosto de 2021.

 

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