SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – ATO DE ARQUIVAMENTO – 060/2021

ATO DE ARQUIVAMENTO – 060/2021

 

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais, e;

 

CONSIDERANDO o Parágrafo 3° do Artigo 15, da Lei 3615/14, que dispõe sobre o Código de Edificações do Município de Santa Luzia, transcrito abaixo:

 

  • 3º do art. 15 da Lei 3.615/2014: O responsável técnico terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua intimação, para corrigir o projeto, sendo que o não atendimento desse prazo implica no indeferimento e arquivamento do projeto.

(Parágrafo 3° do Artigo 15, da Lei 3615/14)

 

CONSIDERANDO o não atendimento ao prazo supracitado para a entrega das correções do projeto e da documentação solicitadas no Ofício de Pendências emitido após análise técnica desta Secretaria;

 

Determina o indeferimento e arquivamento dos processos citados abaixo:

 

ANO PROCESSO NOME
2021 9655 GILMAR DA SILVA SOUZA
2021 3081 IHS BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURA SA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Santa Luzia, 19/10/2021

 

 

 

 

 

 

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Andrea Cláudia Vacchiano

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

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