SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – ATO DE ARQUIVAMENTO – 062/2021
ATO DE ARQUIVAMENTO – 062/2021
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o Artigo 34, da Lei 3.615/2014, que dispõe sobre o Código de Edificações do Município de Santa Luzia, transcrito abaixo:
Art. 34 da Lei 3.615/2014: As construções que estiverem em desacordo com a legislação terão seus responsáveis técnicos e proprietários comunicados para efetuar a devida regularização.
O Alvará de Habite-se será negado caso a regularização referida no caput deste artigo não seja executada no prazo máximo de 12 (doze) meses, ficando o proprietário sujeito às penalidades cabíveis.
(Artigo 34 da Lei 3.615/2014)
CONSIDERANDO o não atendimento ao prazo supracitado para regularização da edificação em conformidade com o Parecer Técnico emitido após análise técnica desta Secretaria;
Determina o indeferimento e arquivamento do processo citado abaixo:
ANO | PROCESSO | NOME |
2020 | 7951 | FRANCISCO GERALDO DA ROCHA |
Santa Luzia, 20/10/2021
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Andrea Cláudia Vacchiano
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
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