SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – ATO DE ARQUIVAMENTO – 063/2021
ATO DE ARQUIVAMENTO – 063/2021
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o Parágrafo 3° do Artigo 15, da Lei 3615/14, que dispõe sobre o Código de Edificações do Município de Santa Luzia, transcrito abaixo:
- 3º do art. 15 da Lei 3.615/2014: O responsável técnico terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua intimação, para corrigir o projeto, sendo que o não atendimento desse prazo implica no indeferimento e arquivamento do projeto.
(Parágrafo 3° do Artigo 15, da Lei 3615/14)
CONSIDERANDO o não atendimento do prazo supracitado e da dilação de prazo de 30 dias concedida através do Ofício nº 1741/2021/SEDUH para entrega de correções, que foi recebido em 13/09/2021 pela responsável técnica Gabriela Orzil Magalhães Pinto;
Determina o indeferimento e arquivamento dos processos citados abaixo:
ANO | PROCESSO | NOME |
2020 | 15270 | JOSÉ EUCLIDES CORREA |
Santa Luzia, 20/10/2021
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Andrea Cláudia Vacchiano
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
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