SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO

O Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
862 Marco Antônio Alves dos Santos Descumprimento do Termo de Embargo Nº 111/2022. Obra embargada em 04/07/2022. Retorno em 11/08/2022 e 06/09/2022 2000
792 J. Lemara Empreendimentos e Construções Descumprimento da Notificação de Imóvel Irregular nº16/2022. Não manter lotes limpos, fechados e não ter calçada construída 240
901 Clarindo Angelo Augusto Desrespeito ao Termo de Embrago 105A/2022.Retorno dia 06/09/2022 2000
863 Bruno Valério dos Santos Descumprimento da notificação de imóvel irregular Nº 87/2022. Falta de canalização de água pluvial até a sarjeta. 120
884 José Marcelo Assumpção Teixeira Descumprimento da Notificação de Imóvel Irregular nº314/2022. Não manter lotes limpos, fechados e não ter calçada construída 240
693 Izaura Maria da Conceição Campos Descumprimento da notificação de imóvel irregular Nº 177/2022. Manter lote sujo, sem fechamento e sem passeio. 240

 

 

Santa Luzia, 23 de Setembro de 2022.

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