SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO
O Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
862 | Marco Antônio Alves dos Santos | Descumprimento do Termo de Embargo Nº 111/2022. Obra embargada em 04/07/2022. Retorno em 11/08/2022 e 06/09/2022 | 2000 |
792 | J. Lemara Empreendimentos e Construções | Descumprimento da Notificação de Imóvel Irregular nº16/2022. Não manter lotes limpos, fechados e não ter calçada construída | 240 |
901 | Clarindo Angelo Augusto | Desrespeito ao Termo de Embrago 105A/2022.Retorno dia 06/09/2022 | 2000 |
863 | Bruno Valério dos Santos | Descumprimento da notificação de imóvel irregular Nº 87/2022. Falta de canalização de água pluvial até a sarjeta. | 120 |
884 | José Marcelo Assumpção Teixeira | Descumprimento da Notificação de Imóvel Irregular nº314/2022. Não manter lotes limpos, fechados e não ter calçada construída | 240 |
693 | Izaura Maria da Conceição Campos | Descumprimento da notificação de imóvel irregular Nº 177/2022. Manter lote sujo, sem fechamento e sem passeio. | 240 |
Santa Luzia, 23 de Setembro de 2022.
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