SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO

Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s).

 

AUTO DE INFRAÇÃO RECURSO(S) RECORRENTE(S) DECISÃO
nº 00866 158/2022 Fábio Antônio Pereira INDEFERIDO
n° 00787 154/2022 Miriam Oliveira dos Santos  DEFERIDO

Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados do recebimento do AR ou da Publicação no Diário Oficial do Município, ao Conselho de Posturas de Santa Luzia.

 

08 de Novembro de 2022.

 

 

 

Andréa Cláudia Vacchiano

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

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