SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO

O Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
942 Fernando Junio Euzebio Lima Movimentação de terra sem autorização no imóvel de inscrição municipal 120962830246001, lote 15, quadra 005, Novo Centro. 2000
941 Probo Participações S.A e Outros Execução de Obra (estrutura metálica)não prevista no alvará de construção 002/2021. 2000
868 Pedrão Lanternagem e Pintura Descumprimento da notificação de atividades urbanas nº153/2022. Estabelecimento funcionando sem alvará. 200

 

 

Santa Luzia, 10 de Novembro de 2022.

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