SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO
O Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
942 | Fernando Junio Euzebio Lima | Movimentação de terra sem autorização no imóvel de inscrição municipal 120962830246001, lote 15, quadra 005, Novo Centro. | 2000 |
941 | Probo Participações S.A e Outros | Execução de Obra (estrutura metálica)não prevista no alvará de construção 002/2021. | 2000 |
868 | Pedrão Lanternagem e Pintura | Descumprimento da notificação de atividades urbanas nº153/2022. Estabelecimento funcionando sem alvará. | 200 |
Santa Luzia, 10 de Novembro de 2022.
Comments