SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO
O Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
908 | Reginaldo Sousa Silva | Desrespeito ao Termo de Embargo 87/2022. Execução de obra em desacordo com o projeto aprovado e/ou com a legislação vigente. Retorno dia 08/11/2022. | 4000 |
870 | Luciano Rodrigues Mendonça | Execução de Obra em desacordo com o projeto e a licença aprovados. | 2000 |
Santa Luzia, 18 de Novembro de 2022.
Comments