SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO

O Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
908 Reginaldo Sousa Silva Desrespeito ao Termo de Embargo 87/2022. Execução de obra em desacordo com o projeto aprovado e/ou com a legislação vigente. Retorno dia 08/11/2022. 4000
870 Luciano Rodrigues Mendonça Execução de Obra em desacordo com o projeto e a licença aprovados. 2000

 

 

Santa Luzia, 18 de Novembro de 2022.

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