SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO

Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s).

 

AUTO DE INFRAÇÃO RECURSO(S) RECORRENTE(S) DECISÃO
nº 00386 087/2021 Mario Lúcio Rodrigues da Silva INDEFERIDO
nº 00281 088/2021 Fernando Júnio dos Anjos INDEFERIDO
nº 00373 091/2021 Philippe Lopes da Silva INDEFERIDO
nº 00273 092/2021 Roberta Nayara Campelo Leão INDEFERIDO

Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados do recebimento do AR ou da Publicação no Diário Oficial do Município, ao Conselho de Posturas de Santa Luzia.

 

 

14 de Outubro de 2021.

 

 

 

 

Andréa Cláudia Vacchiano

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

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