SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO

Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s).

 

AUTO DE INFRAÇÃO RECURSO(S) RECORRENTE(S) DECISÃO
nº 00287 093/2021 Ângelo Eduardo Pereira INDEFERIDO
nº 00294 094/2021 Elizabeth Aparecida Maciel INDEFERIDO

Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados do recebimento do AR ou da Publicação no Diário Oficial do Município, ao Conselho de Posturas de Santa Luzia.

 

 

19 de Outubro de 2021.

 

 

 

 

Andréa Cláudia Vacchiano

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

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