SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO

O Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
787 Miriam Oliveira Santos Descumprimento da Notificação de Imóvel Irregular de nº 75/2022. Obstruir qualquer parte da via pública com material. 570
783 Elvécio Inácio Gomes Descumprimento parcial de Notificação de Imóvel Irregular 110/2022. 240
786 Maria Cesarina da Silva Descumprimento de Notificação de Imóvel Irregular de nº 017/2022. Não Manter lote limpo e fechado. 240
785 Gilberto Márcio de Oliveira Júnior Descumprimento parcial de Notificação de Imóvel Irregular 108/2022. 240
784 Thales Inácio Longo Gomes Descumprimento parcial de Notificação de Imóvel Irregular 109/2022. 240
779 Dimas Moreira de Brito Termo de Embargo 186/2022. Permitir a execução de obra sem alavrá. 1000
788 Wederley de Souza Menezes Descumprimento de Notificação de Obras de nº 071/2022. Estrutura fora dos limites do lote. 1000

 

Santa Luzia, 08 de Setembro de 2022.

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