SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO
O Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
787 | Miriam Oliveira Santos | Descumprimento da Notificação de Imóvel Irregular de nº 75/2022. Obstruir qualquer parte da via pública com material. | 570 |
783 | Elvécio Inácio Gomes | Descumprimento parcial de Notificação de Imóvel Irregular 110/2022. | 240 |
786 | Maria Cesarina da Silva | Descumprimento de Notificação de Imóvel Irregular de nº 017/2022. Não Manter lote limpo e fechado. | 240 |
785 | Gilberto Márcio de Oliveira Júnior | Descumprimento parcial de Notificação de Imóvel Irregular 108/2022. | 240 |
784 | Thales Inácio Longo Gomes | Descumprimento parcial de Notificação de Imóvel Irregular 109/2022. | 240 |
779 | Dimas Moreira de Brito | Termo de Embargo 186/2022. Permitir a execução de obra sem alavrá. | 1000 |
788 | Wederley de Souza Menezes | Descumprimento de Notificação de Obras de nº 071/2022. Estrutura fora dos limites do lote. | 1000 |
Santa Luzia, 08 de Setembro de 2022.
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