SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO
O Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
Emissão |
902 | Murol Empreendimentos e Participações LTDA. | Iniciar obra sem alvará de construção. Desrespeito ao Termo de Embargo 81/2022. | 3000 | 08/09/2022 |
Santa Luzia, 09 de Setembro de 2022.
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