SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO

O Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
860 Antônio Paula de Freitas Descumprimento de Notificação de Imóvel Irregular 39/2022.Manter lote edificado sujo. 120
789 Adalto Gonçalves da Silva Descumprimento do Termo de Embargo nº 60/2022. 2000
790 Geralda Aparecida de Sousa Descumprimento de Notificação de Imóvel Irregular 282/2022.Não manter lote limpo, fechado e não ter calçada construída. 240
791 Lorivaldo da Cruz Descumprimento de Notificação de Imóvel Irregular 283/2022.Não manter lote limpo, fechado e não ter calçada construída. 120
861 Laércio Otacílio da Silva Descumprimento de Notificação de Atividades Urbanas 11/2022. Estabelecimento funcionando sem alvará. 200

 

 

Santa Luzia, 13 de Setembro de 2022.

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