SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – LICENÇA URBANÍSTICA Nº 017/2021

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições, com base no art. 20 da Lei 4270/2021, torna público a(s) Licença(s) Urbanística(s) , a saber:

 

LICENÇA URBANÍSTICA Nº 017/2021

 

Protocolo: 249/2020

Requerente: Thyssenkrupp Industrial Solutions Ltda.

Responsável Técnico pelo EIV: SEMEA MG Consultoria e Serviços Técnicos de Engenharia                                                                                       Andrezza Carla Bueno (CREAMG 110682/D)

 

1 – IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR E DO EMPREENDIMENTO

 

Empreendedor: Thyssenkrupp Industrial Solutions Ltda.

Empreendimento: Thyssenkrupp Industrial Solutions

Endereço: Dr. Ângelo Teixeira da Costa, nº 2170, Bairro Frimisa – Santa Luzia/ MG

Responsável Legal: Fábio Shigueo Sakaguti

 

2 – INTRODUÇÃO

            A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Nº 4270/2021, concede, após aprovação da Equipe Técnica Multidisciplinar responsável pela análise do EIV, Licença Urbanística ao empreendimento acima identificado, respeitando-se as características construtivas, diretrizes e condicionantes especificadas neste documento.

 

3 – SÍNTESE DAS CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO

As características abaixo estão discriminadas no Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e servem de parâmetro para a caracterização do empreendimento e concessão das licenças pertinentes.

CNPJ: 43.711.951/0005-05
Descrição: Manutenção, reparação e fabricação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral.
Áreas (conforme apresentadas no EIV):
Área do Terreno:  25.000,00 m²
Área Total Construída:    3.534,30 m2

 

4 – MEDIDAS MITIGADORAS

Deverão ser atendidas todas as medidas mitigadoras solicitadas pelos responsáveis pela análise do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), discriminadas a seguir:

 

  1. Implantar reservatório de contenção de águas pluviais de 34 m³, conforme apresentado no estudo, Para que seja mantida mesma vazão de escoamento de antes da implantação da TKIS, evitando impactos no sistema de drenagem da Thyssenkrupp Metalúrgica, bem como para o lançamento no rio das Velhas.
  2. Apresentar e, após aprovação,executar  executar projeto de arborização viária (conforme Orientações em anexo da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento) e da área interna do empreendimento de forma a compensar o impacto referente a supressão de vegetação ocorrida para fins de implantação do empreendimento.

 

 

 

5 – DEMAIS CONDICIONANTES

 

Deverão ser atendidas todas as condicionantes solicitadas pelos responsáveis pela análise do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), discriminadas a seguir:

 

  1. Apresentar em até 30 dias duas versões impressas e encadernadas do Estudo de Impacto de Vizinhança compilado e completo, incluindo as complementações apresentadas na última versão apresentada do EIV com respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança – RIV. Apresentar também uma versão digital do EIV e do RIV.

 

 

  1. Assinar em até 30 dias o Termo de Compromisso, a partir da entrega desta LU, contendo a fixação de condições e prazos para atendimento às medidas de mitigação e compensação apresentadas nesta Licença Urbanística.

 

6 – CONSIDERAÇÕES

 

  • Todos os projetos deverão ser acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e cópia do Registro Profissional do Responsável Técnico;
  • As medidas elencadas nesta Licença Urbanística deverão ser elencadas no Termo de Compromisso. Após a conclusão das medidas estabelecidas no Termo de Compromisso, deverá ser solicitada Certidão de Cumprimento do Termo de Compromisso junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
  • O empreendimento deverá arcar integralmente com as despesas decorrentes das medidas, obras e serviços necessários à minimização e compensação dos impactos decorrentes da implantação do empreendimento ou da atividade.
  • Até que sejam realizadas todas as medidas elencadas neste documento, poderá ser concedida a renovação do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório, que estará condicionado ao atendimento dos prazos firmados no Termo de Compromisso;
  • Comprovado o atendimento das condicionantes deste Atestado de Viabilidade, e mantidas inalteradas as características do empreendimento licenciado, o Alvará de Localização e Funcionamento poderá ser renovado dispensado de novo processo de licenciamento urbanístico de empreendimento de impacto;

 

Data da Licença Urbanística: 04/10/2021

 

Andrea C. Vacchiano
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação 

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