SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – NOTIFICAÇÃO DE IMÓVEL IRREGULAR

Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s).

 

Notificação de Imóvel Irregular    Recurso(s)     Recorrente Decisão
nº 232/2021  085/2021 Irene Fumiko Kudo  Indeferido

Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados do recebimento do AR ou da Publicação no Diário Oficial do Município, ao Conselho de Posturas de Santa Luzia.

 

 

04 de Outubro de 2021.

 

 

 

 

Andréa Cláudia Vacchiano

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

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