SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO –  PORTARIA Nº. 016/2022

 PORTARIA Nº. 016/2022 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO TITULAR E SUPLENTE.

 

 

 

Andrea Claudia Vacchiano, Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, em especial as contidas no art. 29, IX, da Lei Complementar 3.123 de 2019, Lei Orgânica Municipal.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear o servidor Lucas Diogo Perdigão, Matrícula 33386, como fiscal administrativo de Contrato,  titular, e como fiscal técnico de Contrato, titular, Mariana Ramos Borges, Matrícula  33375  referente ao Processo Licitatório nº 18855/2021, do contrato nº 116/2022, da empresa P. AVELAR E SERVIÇOS EIRELI, tendo como objeto: A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ARQUITETURA, ENGENHARIA (PROJETOS DE TOPOGRÁFICA, GEOTÉCNICA, INFRAESTRUTURA, SINALIZAÇÃO VERTICAL, HORIZONTAL E TURÍSTICA, EDIFICAÇÕES, ORÇAMENTOS, ENSAIOS, GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E ATIVIDADES RELATIVAS E LICENCIAMENTOS, ANÁLISES, ESTUDOS E FISCALIZAÇÃO NA ÁREA AMBIENTAL) E ESTRUTURAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICOFINANCEIRA PARA PROJETOS DE CONCESSÕES PÚBLICAS E PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA.

 

Parágrafo único: São principais atribuições do Fiscal de Contrato, acompanhar a execução do contrato, anotando no Livro de Registro todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinando o que for necessário para regular as faltas ou defeitos observados, cuidar e verificar pontualmente e individualmente a efetiva execução do contrato firmado, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas as normas legais pertinentes, em prol do interesse público.

 

Art. 2º Na ausência dos servidores supra designados  para exercer as atribuições de Fiscais de Contrato, ficam designados como suplente administrativo o servidor Eric Clementino, Matrícula 35252 e como suplente técnico David Patrick Gonçalves, Matrícula 34805.

 

 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM, nos termos do Art. 10º da Instrução Normativa nº. 03/2018, aprovada pelo Decreto n° 3.378, de 05 de Novembro de 2018.

 

 

 

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Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de Novembro de 2022.

 

 

 

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ANDRÉA CLAUDIA VACCHIANO

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

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