SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – TERMO DE EMBARGO

Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s).

 

Termo de Embargo  Recurso(s)     Recorrente        Decisão
nº: 164/2021  081/2021 Maria dos Anjos Soares Moreira  Indeferido

Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, cabe recurso tempestivamente de acordo com a Lei 3615/2014 Art. 86, Inciso II, dentro do prazo de 15(quinze) dias contados  do recebimento do AR ou da Publicação no Diário Oficial do Município.

 

 

 

04 de Outubro de 2021.

 

 

 

 

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 Andrea Cláudia Vacchiano

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

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