SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – TERMO DE EMBARGO

Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s).

 

Termo de Embargo  Recurso(s)     Recorrente   Decisão
n° 125/2022 123/2022 Rayanne Andrade dos Santos  INDEFERIDO

Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados do recebimento do AR ou da Publicação no Diário Oficial do Município, ao Conselho de Posturas de Santa Luzia.

 

 

11 de Agosto de 2022.

 

 

 

Andréa Cláudia Vacchiano

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

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