SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO- TERMO DE EMBARGO
A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através do Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, vem por meio desta publicação, cientificar os notificados dos embargos administrativos às obras e/ou serviços abaixo discriminados, o que deve ser PARALISADO DE IMEDIATO SOB PENA DE DEMOLIÇÃO OU DESFAZIMENTO DA OBRA OU SERVIÇO IRREGULAR, bem como da prática, por V. S.ª, dos ilícitos previstos nos art. 329, 330 e 331 do Código Penal Brasileiro.
Notificado | Termo de Embargo | Local da ocorrência | Irregularidades Constatadas | Lei Municipal | Expedição |
Murol Empreendimentos e Participações LTDA. |
81/2022 |
Engenheiro Januário Alvarenga Santos, 173 – Vila Iris | Construção sem licença da Prefeitura Municipal de Santa Luzia para edificação. | Lei 3615/2014 – Art. 11 |
06/09/2022 |
09 de setembro de 2022
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