SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA – PORTARIA Nº 03/2021 – Dispõe sobre a autorização de funcionamento, a título precário, da Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos – nas creches conveniadas à Prefeitura Municipal de Santa Luzia.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 03/2021
Dispõe sobre a autorização de funcionamento, a título precário, da Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos – nas creches conveniadas à Prefeitura Municipal de Santa Luzia.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 03/2016, de 12/05/2016, resolve:
Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 03/2016, de 12/05/2016, e do Parecer do CME nº 03/2021, aprovado em 01/10/2021, fica autorizado, a título precário, o funcionamento da Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos – nas creches conveniadas à Prefeitura Municipal de Santa Luzia, com o atendimento de crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade, a saber:
- Fundação Fé e Alegria do Brasil: Rua Teodomiro Alves Tavares, 131, bairro Palmital;
- Creche Comunitária A Patotinha: Rua: Elísio da Cunha, 521 Bairro: Palmital;
- Creche Comunitária Leonardo Fernandes Franco: Rua: Claudovino, 130, bairro Conjunto Cristina;
- Creche Comunitária Senhora da Paz: Avenida Antônio de Pinho Tavares, 313, bairro Conjunto Cristina;
- APAE Santa Luzia – Escola Especializada “Joana Martins” – Educação Infantil – Unidade II – situada a Rua Macajuba, 219 – Bairro Asteca – Santa Luzia – Minas Gerais.
- Creche Padre Germano: Rua Nove, 64, bairro Nova Conquista;
- Grupo de Fraternidade Espírita Irmã Fabíola: Rua Dr. Assis Martins, 230, Bairro Carreira Comprida;
- Associação de Proteção à Infância e de Assistência Social de Santa Luzia – Instituto São Jerônimo – Creche Mariinha Moreira: Rua Floriano Peixoto, 409 bairro Centro;
- Instituto Infantil Seara de Luz – Unidade Barão: Rua: Barão do Rio Branco, 334 – Bairro São João Batista; Unidade Acácia: Avenida das Acácias, nº 157 – Bairro Vale das Acácias; Unidade Boa Esperança: Rua Presidente Washington Luiz, nº 775 – Bairro Boa Esperança; Unidade Adail: Rua Adail Tofani, nº 321 – Bairro Liberdade; Unidade Liberdade: Rua Ruth Mitraud Tofani, nº 158 – Bairro Liberdade.
Art. 2º – A autorização de funcionamento de que trata o artigo anterior terá validade até dia 31 de dezembro de 2021 e efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2021. A autorização será à Título Precário para efeitos de apresentação junto aos órgãos competente.
Art. 3º – As creches conveniadas deverão apresentar no prazo de 03(meses) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, à Superintendência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, os documentos relacionados na Resolução CME nº 03/2016, de 12/05/2016, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.
Art. 4º – As creches que não apresentarem os documentos estabelecidos na Resolução CME nº 03/2016, de 12/05/2016 no prazo estabelecido no caput do art. 3º desta Portaria, deixarão de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 01 de Outubro de 2021.
Conselheiros
Ermelindo Martisn Caetano
Carlos Eduardo Romeiro de Jesus
Juliane Lourdes Silva Oliveira
Ednalda Aparecida Schuliz Silva
Victor Martins Pacheco
Heverton Ferreira de Oliveira
José Carlos Pereira
Crisamara Aparecida de Paz Teixeira
Carla Cristina da Costa Avelino
Daniela Almeida de Oliveira
Antônia Maria Pinheiro Braga
Lucimar Sampaio
Valéria Maria Claret Resende
Ermelindo Martins Caetano
Presidente do Conselho Municipal de Educação
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