SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2022 DE CHAMAMENTO PÚBLICO

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2022 DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

A Secretaria Municipal de Educação – SME torna público a justificativa de inexigibilidade de Chamamento público, conforme as Leis Federais Nº 13.019/2014 e Nº 13.204/2015 e o Decreto Municipal N° 3315/2018, com a intenção demonstrada pelo executivo municipal na formalização do Termo de Colaboração para o repasse em 12 (doze) parcelas de recurso financeiro oriundo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, no valor de R$ 3.298.518,59 (três milhões duzentos e noventa e oito mil quinhentos e dezoito reais e cinqüenta e nove centavos) à instituição INSTITUTO INFANTIL SEARA DE LUZ, CNPJ nº 11.540.286/0001-14, localizada na Rua Barão do Rio Branco nº 334, no bairro São João Batista – Santa Luzia-MG

A Lei Federal N° 13.019/2014 prevê a inexigibilidade de chamamento público, no art. 31, Inciso II, incluído pela Lei N° 13.204/2015, dispondo que no caso em que a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar de subvenção prevista em lei e o Decreto Municipal Nº 3315/2018, que dispõe sobre “as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil e dá outras providências”. Sendo assim, informa-se que a instituição presta serviços educacionais no município de Santa Luzia/MG, além de ser sem fins lucrativos. A entidade é devidamente inscrita no Conselho Municipal de Educação – CME/SL, e pelo órgão gestor, conforme Portaria CME 01/2022.

O plano de trabalho a ser executado com a possível celebração do Termo de Colaboração é a promoção de acesso à Educação Infantil. O referido plano de trabalho segue as normas e procedimentos estabelecidos em Lei, possuindo capacidade técnica e operacional compatíveis com o objeto da parceria, dispondo de instalações, recursos humanos e condições de materiais adequados para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria.

Ressaltamos que a celebração do Termo de Colaboração segue os termos da Lei Municipal nº 4.405 de 14 de abril de 2022 e que a referida instituição vem desempenhando serviços voltados à prestação de serviços educacionais para garantir os direitos da criança como atividades no âmbito do serviço do pleno desenvolvimento do educando.

Por fim, julgamos que o caso em apreço se coaduna à hipótese de inexigibilidade de chamamento público, prevista no artigo 31, inciso II, da Lei Federal Nº 13.019/2014.

Nestes termos, declaramos a inexigibilidade do chamamento público para firmar parceria, por meio de Termo de Colaboração e em consonância com a Lei Municipal nº 4.405 de 14 de abril de 2022 com a instituição INSTITUTO INFANTIL SEARA DE LUZ e tendo como objeto a transferência de recursos no valor de R$ 3.298.518,59 (três milhões duzentos e noventa e oito mil quinhentos e dezoito reais e cinqüenta e nove centavos) oriundos do recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

  A SABER:

  • Unidade Orçamentária: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
  • Dotação Orçamentária: 02.009.013.12.365.2038.2075 – Manutenção das subvenções a entidades educacionais – FUNDEB
  • Elemento de Despesa 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
  • Fonte de recurso: 119
  • Ficha: 729

 

  • Unidade Orçamentária: Manutenção das Subvenções a Entidades Educacionais
  • Dotação Orçamentária: 02.009.004.12.365.2092.2070 – Manutenção das subvenções a entidades educacionais
  • Elemento de Despesa 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
  • Fonte de recurso: 101
  • Ficha: 646

 

  • Valor de Recurso: R$ 3.298.518,59 (três milhões duzentos e noventa e oito mil quinhentos e dezoito reais e cinqüenta e nove centavos)
  •  Objeto: Promoção da Educação Infantil

 

Santa Luzia, 01 de Setembro de 2022.

Thiago Henrique Ferreira

Secretário Interino de Educação

Mat. 34.707

Comentários

    Categorias