SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

PORTARIA SME Nº 046 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.

 

Concede autorização de uso do bem público denominado “Ginásio Poliesportivo de Santa Luzia”, a título precário, para atividades específicas e transitórias, nos termos dos §§ 1º e 5º do art. 113 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO que nos termos do caput do art. 113 da Lei Orgânica Municipal, os bens municipais poderão ser utilizados por terceiros, mediante concessão de uso, permissão de uso e autorização de uso, conforme o caso e o interesse público ou social, devidamente justificado, o exigir;

 

CONSIDERANDO que a autorização de uso se formalizará mediante termo ou contrato, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realização e o prazo de vigência, conforme prevê o § 1º do art. 113 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO que conforme dispõe o § 5º do art. 133 da Lei Orgânica Municipal a autorização de uso, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita a título precário, por portaria expedida pelo órgão responsável, para atividades ou usos específicos e transitórios, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que observada a finalidade pública para a utilização do imóvel, não podendo ser desvirtuada sua destinação; e

 

CONSIDERANDO as competências da Secretaria Municipal de Esportes descritas nos incisos I a XXIII do caput do art. 46 da Lei Complementar nº 3.123, de 1º de setembro de 2010, que “Estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Municipal e dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo”,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Conceder autorização de uso do bem público denominado “Ginásio Poliesportivo de Santa Luzia”, para o autorizatário “Liga de Ribeirão das Neves de Artes Marciais e Esportes de Contato – LIRNAM”, representado pelo Sr. Luciano Marcos Fernandes, a título unilateral, precário e discricionário, para a realização do evento esportivo denominado “Torneio de Taekwondo”, a ser realizado conforme cronograma: das 08h às 18h no dia 25 de setembro de 2022.

Parágrafo único.  A autorização de uso concedida nos termos desta Portaria tem por finalidade a utilização do bem público descrito no caput, exclusivamente, para o evento “Torneio de Taekwondo”.

 

Art. 2º  O prazo de vigência da autorização de uso será das 08h às 18h no dia 25 de setembro de 2022.

 

Art. 3º  As obrigações do autorizatário estão descritas no Termo Administrativo de Autorização de Uso celebrado com o Poder Público Municipal, para a realização do evento objeto desta autorização.

Parágrafo único.  O Termo Administrativo de Autorização de Uso de que trata o caput é parte integrante desta Portaria.

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, de 22 de setembro de 2022.

 

 

THIAGO HENRIQUE FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

 

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