SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – ATA 84ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CODEMA

Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA

Objeto: 84ª Reunião ordinária do CODEMA
Reunião N°: 84/2021
Data: 08/09/2021
Horário: 09h00
Local: Auditório Central da Prefeitura de Santa Luzia
 
Conselheiros Representação Entidade Presença
Wagner Silva da Conceição Presidente Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento Sim
Hudson Muinhos de Paula Suplente Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento Não
Andréa Cláudia Vacchiano Titular Sec. De Desenvolvimento Urbano Sim
Isabella Cristina Magalhães Suplente Sec. De Desenvolvimento Urbano Não
Joana Maria Teixeira Coelho Moreira Titular Sec. De Cultura e Turismo Não
Marco Aurélio Fonseca Suplente Sec. De Cultura e Turismo Sim
Bruno Márcio Moreira Almeida Titular Sec. De Obras Sim
Raphaela Fernanda da Silva Suplente Sec. De Obras Não
Walter Anselmo Simões Rocha Titular Sec. De Segurança Pública, Trânsito e Transporte Sim
Gustavo Magno de Oliveira Mendes Suplente Sec. De Segurança Pública, Trânsito e Transporte Não
Paulo Henrique de Assis Titular Câmara Municipal Não
Fernando Pereira da Silva Suplente Câmara Municipal Sim
João Dias Titular Sindicato Rural de Santa Luzia Não
Simone Soares Carneiro Suplente Sindicato Rural de Santa Luzia Sim
Dênis Alexandre Maciel Titular Associação Comunitária Três Corações, Nova Conquista e Adjacências Não
Maria Aparecida Izabel Suplente Associação Comunitária Três Corações, Nova Conquista e Adjacências Não
Alexandre Augusto Carvalho Gonzaga Titular Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Sim
Andréa do Carmo Alves Suplente Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Não
Guilherme Andrade Aquino Titular Associação Empresarial Não
Fabiano Martins Reis Suplente Associação Empresarial Não
Neimar de Freitas Duarte Titular Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais (IF/MG) – Santa Luzia Não
Daniel Augusto de Miranda Suplente Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais (IF/MG) – Santa Luzia Não
José Carlos de Menezes Titular Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA Sim
Andrelino Reis de Oliveira Suplente Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA Não
 
Pauta  

1.    Abertura;

2.    Leitura da pauta atual;

3.    Leitura, discussão e aprovação da Ata da 19ª Reunião Ordinária do CODEMA, realizada em 25/08/2021;

4.    Apresentação, discussão e aprovação de pareceres, relatórios e proposições:

4.1  Relatório Técnico Ambiental Nº 64/2021: Solicitação para supressão, e transplante, de espécies arbóreas protegidas para implantação de residencial multifamiliar. Endereço: Avenida Dom Pedro I, nº 280, Lote 46, Bairro Chácaras Del Rey, Santa Luzia – MG, CEP 33170-070. Requerente: Versa Construtora e Incorporadora LTDA. Técnico Responsável: Breno Santos Arrivabeni;

4.2  Relatório Técnico Ambiental Nº 65/2021: Solicitação para intervenção em Área de Preservação Permanente ao longo da Estrada Teófilo Otoni, Bairro Bom Destino, para realização de obras de pavimentação asfáltica. Endereço: Rua Teófilo Otoni, s/nº, Bairro Bom Destino, Santa Luzia, MG, CEP 33170-070. Requerente: Prefeitura Municipal de Santa Luzia – Secretaria Municipal de Obras. Técnico Responsável: Breno Santos Arrivabeni;

4.3  Proposição de Deliberação Normativa Nº 01/2021: Revogação da DN CODEMA Nº 001/2018. Discussão e aprovação do texto da DN CODEMA Nº 01/2021, que revoga a DN CODEMA Nº 01/2018, conforme deliberado na 19ª Reunião Extraordinária, de 25/08/2021;

4.4  Proposição de Deliberação Normativa Nº 02/2021: Estabelece para o Município de Santa Luzia-MG, os critérios de definição das modalidades de licenciamento ambiental, segundo o porte, potencial poluidor, critérios locacionais e fatores de restrição para empreendimentos e atividades de impacto local e utilizadores de recursos ambientais, define as licenças e estudos ambientais exigíveis e dá outras providências. Discussão do texto da DN referente à classificação das atividades potencialmente poluidoras, e à definição das modalidades de licenciamento ambiental;

5      Informes e comunicações;

6      Pronunciamento livre;

7      Encerramento.

Em 08 de setembro de 2021, reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia (CODEMA), no auditório da Central da Prefeitura de Santa Luzia, localizado à Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida. Participaram os seguintes conselheiros, como Representantes do Poder Público: o Presidente do CODEMA, Wagner Silva da Conceição (Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SEAGRI), Andréa Cláudia Vacchiano (Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SDUH), Bruno Márcio Moreira Almeida (Secretaria de Obras – SMO), Walter Anselmo Simões Rocha (Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transporte – SSPTT), Fernando Pereira da Silva (Câmara Municipal); Representantes da Sociedade Civil: Simone Soares Carneiro (Sindicato Rural de Santa Luzia), Alexandre Augusto Carvalho Gonzaga (Ordem dos Advogados do Brasil – OAB), José Carlos de Menezes (Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA). ABERTURA: Confirmado o quórum mínimo para realização da reunião, a mesma foi declarada aberta às 09h09min. ASSUNTOS EM PAUTA: 1. Leitura da pauta atual: Lida pelo Presidente. 2. Aprovação da Ata da 19ª Reunião Extraordinária, por sugestão do Presidente, a leitura integral da Ata foi dispensada pelo voto unânime dos conselheiros. Colocada em discussão, não houve manifestação. Colocada em votação, a Ata foi aprovada por quatro votos favoráveis e duas abstenções, uma do conselheiro Marco Aurélio por não ter estado presente na reunião anterior, e outra do conselheiro Alexandre Augusto (OAB), por discordar da forma de composição do Conselho. Os conselheiros Andréa Vacchiano (SDUH) e Bruno Márcio (SMO) chegaram após a aprovação da Ata. Prosseguindo com a reunião, foi apresentado o item 4.1. Relatório Técnico Ambiental nº 64/2021, solicitação para supressão, e transplante de espécies arbóreas protegidas para implantação de residencial multifamiliar, pelo técnico Breno Arrivabeni (SEAGRI), concluindo pelo deferimento da solicitação. Colocado em discussão o conselheiro Alexandre Augusto (OAB) fez alguns questionamentos ao técnico. Perguntou se houve publicação de edital, Breno informou que houve publicação do pedido nos moldes da DN COPAM nº 217/2017. Alexandre (OAB) perguntou também como seria o acompanhamento do cumprimento das condicionantes propostas no relatório. Breno Arrivabeni (SEAGRI) respondeu que a empresa tem até 30 dias, a partir do início da operação, para iniciar a compensação, e que a empresa deverá enviar relatórios semestrais. Quanto ao transplante, deverá apresentar relatórios nos primeiros seis dias, e após, mensalmente. Encerrada a discussão o item foi colocado em votação, sendo aprovado por seis votos favoráveis e duas abstenções, uma do conselheiro Alexandre Augusto (OAB) que apresentou como justificativas divergências normativas e a forma de composição do conselho, e a outra do Presidente, por ser ele quem aprova os relatórios e pareceres técnicos. Apresentação do item 4.2 Relatório Técnico Ambiental nº 65/2021, solicitação para intervenção em Área de Preservação Permanente ao longo da Estrada Teófilo Otoni, Bairro Bom Destino, para realização de obras de pavimentação asfáltica, pelo técnico Breno Arrivabeni (SEAGRI), concluindo favoravelmente à solicitação. Colocado em discussão o conselheiro Alexandre Augusto (OAB) questionou se estaria em discussão somente a supressão arbórea ou também estariam incluídas outras intervenções, como movimentação de terra. Questionou sobre a abrangência das autorizações, perguntou também sobre a questão histórica do local, dizendo que uma parte está em área de tombamento, se houve consulta à Secretaria de Cultura. Breno Arrivabeni (SEAGRI) disse que em relação ao tombamento ele não poderia responder, mas quanto às intervenções, foram feitas vistorias para avaliar a solicitação de supressão arbórea, que é um tipo de intervenção ambiental. Colocado em votação, o relatório foi aprovado por seis votos favoráveis e duas abstenções, uma do presidente, por ser quem aprova o relatório técnico, e outra do conselheiro Alexandre Augusto (OAB) pelas mesmas justificativas apresentadas na votação do item anterior. Apresentação pelo presidente do conselho Wagner Silva do item 4.2 Proposição de Deliberação Normativa Nº 01/2021: Revogação da DN CODEMA Nº 001/2018. Após leitura integral do texto, o mesmo foi colocado em discussão, como não houve manifestação dos conselheiros a proposta de revogação foi colocada em votação, sendo aprovada por seis votos favoráveis e duas abstenções, a do conselheiro Alexandre Augusto (OAB) pelos motivos já explicitados anteriormente, e a do Presidente, por ser o autor da proposição. Prosseguindo com a reunião foi apresentado o item 4.4 Proposição de Deliberação Normativa Nº 02/2021, pelo técnico Flávio Resende (SEAGRI), que fez uma exibição de slides com os principais apontamentos da nova DN, como as justificativas para criação da norma, sua estruturação, as licenças ambientais e o modo de enquadramento das atividades e empreendimentos no processo de licenciamento ambiental, seus fatores de restrições, e os anexos I, a IV. Colocado em discussão o conselheiro Alexandre Augusto (OAB) fez algumas perguntas, primeiramente sobre a listagem de atividades licenciadas pelo município e pelo Estado, citou os residenciais multifamiliares e perguntou se teria alguma outra tipologia licenciada pelo município com exceção daquelas constantes da DN COPAM nº 213/2017. O técnico respondeu que “edificações civis” seria outra atividade não prevista pelo Estado, e que a proposta de DN Municipal estaria em consonância com a legislação afeta à liberdade econômica em nível federal, estadual e municipal, e que as demais atividades da DN CODEMA nº 04/2014 foram dispensadas de atos de liberação. Alexandre (OAB) perguntou mais uma vez sobre o licenciamento de residencial multifamiliar, citou o artigo 11 da DN proposta, que pré define o licenciamento de algumas atividades por meio da submodalidade “LAC I”. O técnico explicou que foram analisadas as peculiaridades do município e que algumas atividades necessitariam de estudos mais consistentes e completos como forma de identificar e caracterizar os potenciais impactos que causariam ao meio ambiente, e que toda solicitação de licença vinculada à modalidade “LAC” passará pela aprovação do Conselho. A respeito do potencial de impacto, Alexandre perguntou se residenciais multifamiliares com menos de 50 unidades seriam dispensados de licenciamento. O técnico respondeu que tal tipologia quando abranger número menor que 50 unidades habitacionais não será enquadrada, para fins de licenciamento ambiental, como residencial multifamiliar tendo em vista que o Código Tributário do Município não prevê a cobrança da taxa de licenciamento ambiental para esse caso, mas que os multifamiliares com menos de 50 unidades poderão ser enquadrados como edificações civis, passíveis de licenciamento, desde que com mais de 1.000 m² de área construída. Alexandre perguntou como foi feita essa classificação que seria a partir de 50 unidades para ser licenciado pelo município. O técnico respondeu que está estabelecido no Código Tributário, o qual passou por atualização no ano de 2021, e já estabelecia as taxas de licenciamento. Vicente e Daniel que são técnicos da Secretaria de Meio Ambiente esclareceram que caso um empreendimento tenha, por exemplo, 40 unidades habitacionais, ele será dispensado do licenciamento pela tipologia “residencial multifamiliar”, mas poderá ser licenciado através da tipologia “edificações civis” caso tenha área construída superior a 1.000 m². Alexandre disse que pelo seu entendimento outras legislações estão interferindo no licenciamento ambiental, como a legislação tributária. Perguntou se houve acompanhamento pela Procuradoria e se foi solicitado um parecer jurídico, pois em sua opinião o Código Tributário não poderia determinar condições para o licenciamento ambiental. Breno Marent, técnico da Secretaria de Meio Ambiente esclareceu ao conselheiro que o Código Tributário não estabelece o que será licenciado, o que ele estabelece é o valor da taxa que o empreendedor irá pagar de acordo com o potencial impacto que possa ser causado. Alexandre frisou que o texto deveria ter sido discutido com os conselheiros, ele verificou uma incompatibilidade com a DN 2013, como por exemplo, a questão da publicidade dos documentos que não é citada na nova DN, disse que não houve integração na discussão da nova deliberação, acredita que deveria ter participação de outros órgãos e participação popular na criação da Deliberação Normativa. Perguntou sobre a audiência pública discutida na última reunião. Flávio Resende (SEAGRI) esclareceu que os procedimentos descritos na DN 04/2014 que não estão no texto da nova DN proposta serão regulamentados por meio de decreto municipal, citou como exemplos os procedimentos para a questão dos processos corretivos, sobre a publicidade, renovações, sendo que o texto da nova DN dispõe especificamente sobre a forma de enquadramento de empreendimentos e as respectivas licenças emitidas e estudos exigíveis, e até a publicação do instrumento normativo, o município irá seguir as disposições procedimentais previstas no decreto do Estado. Alexandre disse que é estranho, pois a DN entra em vigor na data da publicação, é necessário integração das informações, acredita que a minuta de decreto deveria ser apresentada junto com o texto da nova DN, frisou que a Procuradoria deveria se posicionar a respeito, pois sem esse posicionamento pode trazer insegurança para os técnicos da Secretaria. Wagner Silva solicitou que fosse deliberado sobre a conveniência de ser realizada audiência pública, mencionou que o Município firmou Termo de Adesão junto ao Estado e que a DN COPAM nº 213 obriga o Município seguir as modalidades e procedimentos de licenciamento, assim a Secretaria não pode se afastar destes procedimentos. Solicitou aos conselheiros que reavaliassem a necessidade de realização audiência pública, pois acredita não ser viável, visto que se trata de os conceitos técnicos que já foram definidos. Colocado em discussão Alexandre Augusto (OAB) perguntou de quem partiu a discussão sobre a alteração do Código Tributário, disse que gostaria de saber quando a proposta foi apresentada para a Secretaria de Meio Ambiente e porque não foi apresentada para o conselho anteriormente. O Presidente disse que foi realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico um estudo multidisciplinar técnico para atualização do Código Tributário, envolvendo o corpo técnico de várias Secretarias. Alexandre Augusto (OAB) disse que não estamos limitados ao licenciamento do Estado, que não pode determinar essa questão financeira ao Município, que isso gera indicativo que a discussão é necessária por ser uma questão complexa. Colocada em votação a viabilidade da realização de audiência pública, essa foi descartada por seis conselheiros, com duas abstenções, uma do presidente do Conselho, e outra do conselheiro Alexandre Augusto (OAB) por não concordar com forma de composição do Conselho. O conselheiro Marco Aurélio precisou se ausentar antes do final da reunião. Colocado em votação, o texto da DN 002/2021 foi aprovado por cinco votos favoráveis e duas abstenções, uma do conselheiro Alexandre Augusto (OAB) por inconformismo completo com relação ao texto da proposição de Deliberação Normativa, e outra do Presidente. Wagner Silva explicou que o texto da DN será publicado no Diário Oficial do Município, e que a Secretaria irá trabalhar para apresentar ao CODEMA, o mais rápido possível, a minuta do decreto que trata dos procedimentos administrativos de licenciamento ambiental. ENCERRAMENTO: O Presidente encerrou a reunião às 10h50min, agradeceu a presença dos conselheiros e informou que a próxima reunião está pré-agendada para o dia 13/10/2021. Nada mais havendo a discutir ou constar, encerra-se a presente ata, que após lida e considerada aprovada, será devidamente assinada.

Luciana Vanessa Furtado
Secretária Executiva do CODEMA

Wagner Silva da Conceição
Presidente do CODEMA

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