SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Julgamento de Recurso Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que o CODEMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia analisou e julgou os Recursos Administrativos Ambientais abaixo, proferindo as seguintes decisões:
AUTO DE INFRAÇÃO | AUTUADO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA
CODEMA |
Auto de Infração Nº 135/2021 | Ausência de Licenciamento Ambiental. | Riga Brasil Fertilizantes Ltda | Recurso Improcedente |
Auto de Infração Nº 005/2021 | Disposição de resíduos sólidos e construir estrutura de madeira e telhas em Área de Preservação Permanente. | João Rodrigues | Recurso Improcedente |
Observação: Recurso julgado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, na 97ª Reunião Ordinária, em 16/11/2022.
Santa Luzia, 21 de novembro de 2022.
Wagner Silva da Conceição
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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