SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Julgamento de Recurso Administrativo de Fiscalização Ambiental

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que o CODEMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia analisou e julgou os Recursos Administrativos Ambientais abaixo, proferindo as seguintes decisões:

AUTO DE INFRAÇÃO AUTUADO INFRAÇÃO AMBIENTAL DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA

CODEMA

Auto de Infração Nº 135/2021 Ausência de Licenciamento Ambiental. Riga Brasil Fertilizantes Ltda Recurso Improcedente
Auto de Infração Nº 005/2021 Disposição de resíduos sólidos e construir estrutura de madeira e telhas em Área de Preservação Permanente. João Rodrigues Recurso Improcedente

 

Observação: Recurso julgado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, na 97ª Reunião Ordinária, em 16/11/2022.

Santa Luzia, 21 de novembro de 2022.

Wagner Silva da Conceição

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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