SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento analisou e julgou os Autos de Infração abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões:
AUTO DE INFRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
Auto de Advertência Nº 004/2022 | Poda de indivíduo arbóreo sem autorização do órgão ambiental competente. | Ivo Pereira Martins | Autuação Procedente (advertência cumprida, revogando, ex officio, a Decisão Administrativa Ambiental que cominou multa simples). |
Auto de Advertência Nº 003/2022 | Poda de indivíduo arbóreo sem autorização do órgão ambiental competente. | Álvaro Moreno Diniz Filho | Autuação Procedente (advertência cumprida). |
Auto de Infração Nº 040/2022 | Supressão de indivíduo arbóreo sem autorização do órgão ambiental competente. | Álvaro Moreno Diniz Filho | Autuação Procedente |
Termo de Embargo/Suspensão Nº 019/2022 | Parcelamento irregular sem autorização do órgão ambiental competente. | Álvaro Moreno Diniz Filho | Autuação Improcedente (fazendo-se cessar todos os seus efeitos). |
Termo de Embargo/Suspensão Nº 0024/2022 | Intervenção em Área de Preservação Permanente para canalização de cursos d’água e execução de obras de drenagem em vários pontos do terreno. | Erpeara Ltda | Autuação Parcialmente Procedente (manter suspensas todas as atividades e intervenções na área, incluindo a canalização de cursos d’água e drenagem de água pluvial, até que haja a devida regularização junto à Supram/Semad, ou até que aquele órgão o revogue). |
Observação: Da decisão de 1ª instância, cabe recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da juntada do AR nos autos do processo administrativo, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 17 da Deliberação Normativa nº 01, de 08 de novembro de 2017, do CODEMA.
Santa Luzia, 18 de novembro de 2022.
Wagner Silva da Conceição
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
Comments