SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SEAGRI

Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA

Objeto: 88ª Reunião ordinária do CODEMA

Reunião N°: 88/2022

Data: 09/02/2022

Horário: 09h00

Local: Auditório Central da Prefeitura de Santa Luzia

Conselheiros Representação Entidade Presença
Wagner Silva da Conceição Presidente Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento Sim
Sérgio Ricardo Fernandes Suplente Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento Sim
Andréa Cláudia Vacchiano Titular Sec. De Desenvolvimento Urbano Sim
Isabella Cristina Magalhães Suplente Sec. De Desenvolvimento Urbano Sim
Luiz Sérgio Ferreira Costa Titular Sec. De Cultura e Turismo Sim
Marco Aurélio Fonseca Suplente Sec. De Cultura e Turismo Sim
Bruno Márcio Moreira Almeida Titular Sec. De Obras Não
Mara Rúbia Terri Suplente Sec. De Obras Não
Walter Anselmo Simões Rocha Titular Sec. De Segurança Pública, Trânsito e Transporte Não
Guilherme de Mello Pessoa G Cardoso Suplente Sec. De Segurança Pública, Trânsito e Transporte Sim
Paulo Henrique de Assis Titular Câmara Municipal Sim
Fernando Pereira da Silva Suplente Câmara Municipal Não
João Dias Titular Sindicato Rural de Santa Luzia Não
Simone Soares Carneiro Suplente Sindicato Rural de Santa Luzia Sim
Dênis Alexandre Maciel Titular Associação Comunitária Três Corações, Nova Conquista e Adjacências Não
Maria Aparecida Izabel Suplente Associação Comunitária Três Corações, Nova Conquista e Adjacências Não
Alexandre Augusto Carvalho Gonzaga Titular Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Não
Andréa do Carmo Alves Suplente Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Não
Guilherme Andrade Aquino Titular Associação Empresarial Não
Fabiano Martins Reis Suplente Associação Empresarial Não
Neimar de Freitas Duarte Titular Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais (IF/MG) – Santa Luzia Sim
Daniel Augusto de Miranda Suplente Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais (IF/MG) – Santa Luzia Não
José Carlos de Menezes Titular Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA Sim
Andrelino Reis de Oliveira Suplente Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA Não

Pauta:

1. Abertura;
2. Leitura da pauta atual;
3. Leitura, discussão e aprovação da Ata da 87ª Reunião Ordinária do CODEMA, realizada em 12/02/2022;
4. Apresentação, discussão e aprovação de projetos, pareceres, relatórios e proposições:
4.1. Relatório Técnico Ambiental Nº 003/2022: Solicitação de Supressão de Ipê Amarelo do Cerrado (Handroanthus chysotrichus). Requerente: Raimunda Pinho Garcia. Endereço: Rua Onze, nº 247, Bairro Castanheiras, Santa Luzia – Minas Gerais. Técnico Responsável: Breno Santos Arrivabeni;
4.2. Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, no processo de fiscalização Nº 2021-005-SEAGRI-FISC. Autos de Infração: 0037/2021. Relator: Conselheiro José Carlos de Menezes;
5. Informes e comunicações;
6. Pronunciamento livre;
7. Encerramento.

ATA:

Em 09 de fevereiro de 2022, reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia – CODEMA, no Auditório da Central da Prefeitura Municipal, localizado à Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida. Participaram os seguintes conselheiros, como Representantes do Poder Público: o Presidente do CODEMA, Wagner Silva da Conceição, e seu suplente Sérgio Ricardo Fernandes (Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SEAGRI), Andréa Cláudia Vacchiano, e sua suplente Isabella Cristina Magalhães (Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SDUH), Luiz Sérgio Ferreira Costa, e seu suplente Marco Aurélio Fonseca (Secretaria. de Cultura e Turismo), Guilherme de Mello Pessoa G Cardoso (Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transporte – SSPTT), e Paulo Henrique de Assis (Câmara Municipal); Representantes da Sociedade Civil: Simone Soares Carneiro – suplente ( Sindicato Rural de Santa Luzia), Neimar de Freitas Duarte (Entidade de Ensino – IF/MG), José Carlos de Menezes (Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA). ABERTURA: Confirmado o quórum mínimo para realização da reunião, a mesma foi declarada aberta às 09h00min. ASSUNTOS EM PAUTA: 1. Leitura da pauta atual: Lida pelo Presidente. 2. Aprovação da Ata da 87ª Reunião ordinária: por sugestão do Presidente, a leitura integral da Ata foi dispensada pelo voto unânime dos conselheiros. Colocada em discussão, não houve manifestação. Colocada em votação, a Ata foi aprovada por unanimidade. A conselheira Simone Carneiro chegou após a aprovação da ata. Prosseguindo com a reunião, foi apresentado o Item 4.1. Relatório Técnico Ambiental Nº 003/2022: Solicitação de Supressão de Ipê Amarelo do Cerrado. O técnico Breno Arrivabeni fez a apresentação do relatório, mostrando os principais pontos que embasaram seu relatório, posicionando-se favoravelmente à concessão da autorização para a supressão do indivíduo arbóreo. Colocado em discussão o conselheiro Guilherme Cardoso (SSPTT) perguntou se não seria melhor o transplante do ipê, e se existiria previsão de onde será feita a compensação com o plantio de novas mudas. Breno respondeu que o transplante não é viável e que a orientação para compensação é de que a mesma seja feita na mesma sub-bacia hidrográfica na qual haverá a supressão. Wellington Rangel presidente da OAB acompanhou a reunião e perguntou sobre a responsabilidade do monitoramento da compensação. Breno respondeu que a Secretaria orienta sobre como deve ser feita a compensação e o monitoramento é feito pelo munícipe solicitante. Wagner Silva da Conceição (presidente do Conselho) sugeriu a inserção de uma condicionante na autorização, para que o responsável entregue semestralmente o relatório de monitoramento das árvores plantadas. Colocado em votação, o item 4.1 foi aprovado por sete (7) votos favoráveis e (1) uma abstenção, do presidente, por ser quem aprova o relatório técnico. Prosseguindo com a reunião, foi apresentado o item 4.2 Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, no processo de fiscalização Nº 2021-005-SEAGRI-FISC, pelo Relator: Conselheiro José Carlos de Menezes. Iniciada a apresentação do relatório, José Carlos explicou que o mesmo foi feito por uma equipe multidisciplinar da AMAGEA. O relator explicou os principais pontos do processo e como ocorreram os fatos, deixando claro que o voto do relator é em defesa do meio ambiente. Na conclusão de seu relatório fez as seguintes sugestões: a manutenção da decisão de fls. 25/30, observando-se o item 6 do relatório, em razão da prática de infração prevista no art. 54, caput c/c 2º, inciso V, da Lei nº 9.605/98, por seus próprios fundamentos; a convalidação do auto de infração nº 037/2021, conforme o que foi apresentado no item 2.1 do relatório; e a majoração da pena, aplicando-se o disposto no art. 6º, alínea “c”, da Deliberação Normativa do CODEMA Nº 002/2014. Antes de encaminhar para discussão o presidente do conselho Wagner Silva da Conceição esclareceu que ele como autoridade que prolatou a decisão, que é objeto do recurso, não irá entrar no mérito da discussão e na votação do recurso, mantendo assim sua imparcialidade. Solicitou que o relator pudesse objetivar o Auto de Infração com a multa aplicada, e no julgamento da defesa o que ficou decidido, esclarecendo ainda qual objeto do recurso e se irá alteração da classificação da infração, mostrando qual a classificação estabelecida pela fiscalização, mantida pelo Secretário e qual a proposta do relator. José Carlos descreveu os fatos ocorridos até chegar no auto de infração e a multa aplicada. Explicou sobre o inquérito civil para apurar quem realizou a movimentação de terra que causou o rompimento da tubulação e sobre o dano causado ao meio ambiente por negligência. O relator sugeriu que o Auto de Infração fosse retificado, a parte de movimentação de terra deveria ser retirada, por não ter provas que foi a COPASA que a fez, e que o enquadramento para aplicação da pena de multa passasse do grupo II para o grupo III conforme a DN 02 de 2014, aplicando o valor mínimo do grupo III, por entender tratar-se de dano irreparável. Após explicações o item foi colocado em discussão. Wellington Rangel (presidente da OAB) perguntou sobre a apuração do inquérito civil sobre a movimentação de solo. José Carlos solicitou que constasse em ata que a apuração do inquérito deve ser cobrada o quanto antes, para que o dano possa ser reparado e as penalidades aplicadas. Wagner Silva da Conceição (presidente do conselho) esclareceu alguns pontos, disse que houve o recurso da companhia e a proposta do parecer do relator é que a multa seja agravada, chamou a atenção dos conselheiros para verificar sobre a possibilidade de agravamento da pena, uma vez que a decisão de primeira instância manteve a penalidade aplicada no auto de infração. Ressaltou que o reenquadramento da infração pode ser feito de ofício conforme consta deliberação normativa, mas o Conselho deve avaliar se é possível agravar a pena em razão do recurso da COPASA, tendo em vista o princípio da non reformatio in pejus. O conselheiro Neimar Freitas (IFMG) solicitou que o relator esclarecesse o motivo do reenquadramento, José Carlos respondeu que o motivo é pelo dano irreparável causado pela poluição hídrica, na opinião do relator o dano causado não se enquadra no grupo II. O conselheiro Luis Sérgio (SECULT) perguntou sobre o valor da penalidade mínima do grupo III. Sérgio Fernandes (SEAGRI) leu a descrição dos grupos II e III presentes na DN 02/2014 que trata das infrações ambientais. A conselheira Andréa Vacchiano (SDUH) perguntou se o dano irreparável está comprovado nos autos, para que o conselho possa alterar o enquadramento da penalidade é necessário ter segurança de que o dano irreparável foi comprovado. José Carlos respondeu que o dano irreparável não consta nos autos, no entendimento do fiscal foi identificada movimentação de terra e a poluição hídrica, com agravante por negligência. Simone Carneiro (Sindicato Rural) perguntou se foi a movimentação de terra que causou o rompimento da tubulação. José Carlos respondeu que pelo relatório de fiscalização ficou constatado que a movimentação de terra provocou o rompimento, porém, a campainha negligenciou o ocorrido, dessa forma ela seria responsável pelo dano. O presidente encaminhou o item para votação, pontuando que o objeto do recurso é o auto de infração, com a penalidade no grupo II proposta pelo fiscal e validada em decisão de primeira instância, que o relator propôs o reenquadramento da penalidade para o grupo III, por considerar que o dano causado é irreparável. Andréa Vacchiano (SDUH) disse que em relação à movimentação de terra concorda com o relator, porém não concorda com o reenquadramento da penalidade, uma vez que não foram apresentadas provas robustas e técnicas de que o dano causado foi irreparável, dessa forma vota contrariamente ao relator, mantendo a decisão de primeira instância. O conselheiro Luiz Sérgio votou pela manutenção da penalidade no grupo II conforme argumentos da conselheira Andréa. O conselheiro Guilherme Cardoso votou pela manutenção no grupo II, pela falta de laudo técnico que comprove o dano irreversível, segundo ele o dano irreversível deveria ser constatado pelo fiscal e colocado no auto de infração no momento da vistoria. Os conselheiros, Paulo Henrique, Simone Dias e Neimar de Freitas também votaram pela manutenção no grupo II conforme auto de infração. Concluindo a votação o recurso da campainha foi julgado improcedente, mantendo a penalidade conforme estabelecido em decisão de primeira instância. O presidente do Conselho falou sobre a distribuição de processos para relatoria dos conselheiros, agora que a atuação da fiscalização está mais presente, disse que a legislação atual é deficiente e que vem sendo feitos trabalhos no sentido de atualização da mesma. Destacou a necessidade de melhoria do regimento interno para que possam ser criados mecanismos de controle mais eficientes e para que garantir mais representatividade da sociedade civil. O presidente da OAB Wellington Rangel agradeceu a todos e disse estar trabalhando para indicar os novos conselheiros do CODEMA. ENCERRAMENTO: O Presidente encerrou a reunião às 10h20min, agradeceu a presença dos conselheiros e informou que a próxima reunião está pré-agendada para o dia 09/03/2022. Nada mais havendo a discutir ou constar, encerra-se a presente ata, que após lida e considerada aprovada, será devidamente assinada e publicada.

Luciana Vanessa Furtado
Secretária Executiva do CODEMA

Wagner Silva da Conceição
Presidente do CODEMA

Comentários

    Categorias