SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SEAGRI
Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA
Objeto: 88ª Reunião ordinária do CODEMA
Reunião N°: 88/2022
Data: 09/02/2022
Horário: 09h00
Local: Auditório Central da Prefeitura de Santa Luzia
Conselheiros | Representação | Entidade | Presença |
Wagner Silva da Conceição | Presidente | Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento | Sim |
Sérgio Ricardo Fernandes | Suplente | Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento | Sim |
Andréa Cláudia Vacchiano | Titular | Sec. De Desenvolvimento Urbano | Sim |
Isabella Cristina Magalhães | Suplente | Sec. De Desenvolvimento Urbano | Sim |
Luiz Sérgio Ferreira Costa | Titular | Sec. De Cultura e Turismo | Sim |
Marco Aurélio Fonseca | Suplente | Sec. De Cultura e Turismo | Sim |
Bruno Márcio Moreira Almeida | Titular | Sec. De Obras | Não |
Mara Rúbia Terri | Suplente | Sec. De Obras | Não |
Walter Anselmo Simões Rocha | Titular | Sec. De Segurança Pública, Trânsito e Transporte | Não |
Guilherme de Mello Pessoa G Cardoso | Suplente | Sec. De Segurança Pública, Trânsito e Transporte | Sim |
Paulo Henrique de Assis | Titular | Câmara Municipal | Sim |
Fernando Pereira da Silva | Suplente | Câmara Municipal | Não |
João Dias | Titular | Sindicato Rural de Santa Luzia | Não |
Simone Soares Carneiro | Suplente | Sindicato Rural de Santa Luzia | Sim |
Dênis Alexandre Maciel | Titular | Associação Comunitária Três Corações, Nova Conquista e Adjacências | Não |
Maria Aparecida Izabel | Suplente | Associação Comunitária Três Corações, Nova Conquista e Adjacências | Não |
Alexandre Augusto Carvalho Gonzaga | Titular | Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | Não |
Andréa do Carmo Alves | Suplente | Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | Não |
Guilherme Andrade Aquino | Titular | Associação Empresarial | Não |
Fabiano Martins Reis | Suplente | Associação Empresarial | Não |
Neimar de Freitas Duarte | Titular | Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais (IF/MG) – Santa Luzia | Sim |
Daniel Augusto de Miranda | Suplente | Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais (IF/MG) – Santa Luzia | Não |
José Carlos de Menezes | Titular | Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA | Sim |
Andrelino Reis de Oliveira | Suplente | Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA | Não |
Pauta:
1. Abertura;
2. Leitura da pauta atual;
3. Leitura, discussão e aprovação da Ata da 87ª Reunião Ordinária do CODEMA, realizada em 12/02/2022;
4. Apresentação, discussão e aprovação de projetos, pareceres, relatórios e proposições:
4.1. Relatório Técnico Ambiental Nº 003/2022: Solicitação de Supressão de Ipê Amarelo do Cerrado (Handroanthus chysotrichus). Requerente: Raimunda Pinho Garcia. Endereço: Rua Onze, nº 247, Bairro Castanheiras, Santa Luzia – Minas Gerais. Técnico Responsável: Breno Santos Arrivabeni;
4.2. Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, no processo de fiscalização Nº 2021-005-SEAGRI-FISC. Autos de Infração: 0037/2021. Relator: Conselheiro José Carlos de Menezes;
5. Informes e comunicações;
6. Pronunciamento livre;
7. Encerramento.
ATA:
Em 09 de fevereiro de 2022, reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia – CODEMA, no Auditório da Central da Prefeitura Municipal, localizado à Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida. Participaram os seguintes conselheiros, como Representantes do Poder Público: o Presidente do CODEMA, Wagner Silva da Conceição, e seu suplente Sérgio Ricardo Fernandes (Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SEAGRI), Andréa Cláudia Vacchiano, e sua suplente Isabella Cristina Magalhães (Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SDUH), Luiz Sérgio Ferreira Costa, e seu suplente Marco Aurélio Fonseca (Secretaria. de Cultura e Turismo), Guilherme de Mello Pessoa G Cardoso (Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transporte – SSPTT), e Paulo Henrique de Assis (Câmara Municipal); Representantes da Sociedade Civil: Simone Soares Carneiro – suplente ( Sindicato Rural de Santa Luzia), Neimar de Freitas Duarte (Entidade de Ensino – IF/MG), José Carlos de Menezes (Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA). ABERTURA: Confirmado o quórum mínimo para realização da reunião, a mesma foi declarada aberta às 09h00min. ASSUNTOS EM PAUTA: 1. Leitura da pauta atual: Lida pelo Presidente. 2. Aprovação da Ata da 87ª Reunião ordinária: por sugestão do Presidente, a leitura integral da Ata foi dispensada pelo voto unânime dos conselheiros. Colocada em discussão, não houve manifestação. Colocada em votação, a Ata foi aprovada por unanimidade. A conselheira Simone Carneiro chegou após a aprovação da ata. Prosseguindo com a reunião, foi apresentado o Item 4.1. Relatório Técnico Ambiental Nº 003/2022: Solicitação de Supressão de Ipê Amarelo do Cerrado. O técnico Breno Arrivabeni fez a apresentação do relatório, mostrando os principais pontos que embasaram seu relatório, posicionando-se favoravelmente à concessão da autorização para a supressão do indivíduo arbóreo. Colocado em discussão o conselheiro Guilherme Cardoso (SSPTT) perguntou se não seria melhor o transplante do ipê, e se existiria previsão de onde será feita a compensação com o plantio de novas mudas. Breno respondeu que o transplante não é viável e que a orientação para compensação é de que a mesma seja feita na mesma sub-bacia hidrográfica na qual haverá a supressão. Wellington Rangel presidente da OAB acompanhou a reunião e perguntou sobre a responsabilidade do monitoramento da compensação. Breno respondeu que a Secretaria orienta sobre como deve ser feita a compensação e o monitoramento é feito pelo munícipe solicitante. Wagner Silva da Conceição (presidente do Conselho) sugeriu a inserção de uma condicionante na autorização, para que o responsável entregue semestralmente o relatório de monitoramento das árvores plantadas. Colocado em votação, o item 4.1 foi aprovado por sete (7) votos favoráveis e (1) uma abstenção, do presidente, por ser quem aprova o relatório técnico. Prosseguindo com a reunião, foi apresentado o item 4.2 Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, no processo de fiscalização Nº 2021-005-SEAGRI-FISC, pelo Relator: Conselheiro José Carlos de Menezes. Iniciada a apresentação do relatório, José Carlos explicou que o mesmo foi feito por uma equipe multidisciplinar da AMAGEA. O relator explicou os principais pontos do processo e como ocorreram os fatos, deixando claro que o voto do relator é em defesa do meio ambiente. Na conclusão de seu relatório fez as seguintes sugestões: a manutenção da decisão de fls. 25/30, observando-se o item 6 do relatório, em razão da prática de infração prevista no art. 54, caput c/c 2º, inciso V, da Lei nº 9.605/98, por seus próprios fundamentos; a convalidação do auto de infração nº 037/2021, conforme o que foi apresentado no item 2.1 do relatório; e a majoração da pena, aplicando-se o disposto no art. 6º, alínea “c”, da Deliberação Normativa do CODEMA Nº 002/2014. Antes de encaminhar para discussão o presidente do conselho Wagner Silva da Conceição esclareceu que ele como autoridade que prolatou a decisão, que é objeto do recurso, não irá entrar no mérito da discussão e na votação do recurso, mantendo assim sua imparcialidade. Solicitou que o relator pudesse objetivar o Auto de Infração com a multa aplicada, e no julgamento da defesa o que ficou decidido, esclarecendo ainda qual objeto do recurso e se irá alteração da classificação da infração, mostrando qual a classificação estabelecida pela fiscalização, mantida pelo Secretário e qual a proposta do relator. José Carlos descreveu os fatos ocorridos até chegar no auto de infração e a multa aplicada. Explicou sobre o inquérito civil para apurar quem realizou a movimentação de terra que causou o rompimento da tubulação e sobre o dano causado ao meio ambiente por negligência. O relator sugeriu que o Auto de Infração fosse retificado, a parte de movimentação de terra deveria ser retirada, por não ter provas que foi a COPASA que a fez, e que o enquadramento para aplicação da pena de multa passasse do grupo II para o grupo III conforme a DN 02 de 2014, aplicando o valor mínimo do grupo III, por entender tratar-se de dano irreparável. Após explicações o item foi colocado em discussão. Wellington Rangel (presidente da OAB) perguntou sobre a apuração do inquérito civil sobre a movimentação de solo. José Carlos solicitou que constasse em ata que a apuração do inquérito deve ser cobrada o quanto antes, para que o dano possa ser reparado e as penalidades aplicadas. Wagner Silva da Conceição (presidente do conselho) esclareceu alguns pontos, disse que houve o recurso da companhia e a proposta do parecer do relator é que a multa seja agravada, chamou a atenção dos conselheiros para verificar sobre a possibilidade de agravamento da pena, uma vez que a decisão de primeira instância manteve a penalidade aplicada no auto de infração. Ressaltou que o reenquadramento da infração pode ser feito de ofício conforme consta deliberação normativa, mas o Conselho deve avaliar se é possível agravar a pena em razão do recurso da COPASA, tendo em vista o princípio da non reformatio in pejus. O conselheiro Neimar Freitas (IFMG) solicitou que o relator esclarecesse o motivo do reenquadramento, José Carlos respondeu que o motivo é pelo dano irreparável causado pela poluição hídrica, na opinião do relator o dano causado não se enquadra no grupo II. O conselheiro Luis Sérgio (SECULT) perguntou sobre o valor da penalidade mínima do grupo III. Sérgio Fernandes (SEAGRI) leu a descrição dos grupos II e III presentes na DN 02/2014 que trata das infrações ambientais. A conselheira Andréa Vacchiano (SDUH) perguntou se o dano irreparável está comprovado nos autos, para que o conselho possa alterar o enquadramento da penalidade é necessário ter segurança de que o dano irreparável foi comprovado. José Carlos respondeu que o dano irreparável não consta nos autos, no entendimento do fiscal foi identificada movimentação de terra e a poluição hídrica, com agravante por negligência. Simone Carneiro (Sindicato Rural) perguntou se foi a movimentação de terra que causou o rompimento da tubulação. José Carlos respondeu que pelo relatório de fiscalização ficou constatado que a movimentação de terra provocou o rompimento, porém, a campainha negligenciou o ocorrido, dessa forma ela seria responsável pelo dano. O presidente encaminhou o item para votação, pontuando que o objeto do recurso é o auto de infração, com a penalidade no grupo II proposta pelo fiscal e validada em decisão de primeira instância, que o relator propôs o reenquadramento da penalidade para o grupo III, por considerar que o dano causado é irreparável. Andréa Vacchiano (SDUH) disse que em relação à movimentação de terra concorda com o relator, porém não concorda com o reenquadramento da penalidade, uma vez que não foram apresentadas provas robustas e técnicas de que o dano causado foi irreparável, dessa forma vota contrariamente ao relator, mantendo a decisão de primeira instância. O conselheiro Luiz Sérgio votou pela manutenção da penalidade no grupo II conforme argumentos da conselheira Andréa. O conselheiro Guilherme Cardoso votou pela manutenção no grupo II, pela falta de laudo técnico que comprove o dano irreversível, segundo ele o dano irreversível deveria ser constatado pelo fiscal e colocado no auto de infração no momento da vistoria. Os conselheiros, Paulo Henrique, Simone Dias e Neimar de Freitas também votaram pela manutenção no grupo II conforme auto de infração. Concluindo a votação o recurso da campainha foi julgado improcedente, mantendo a penalidade conforme estabelecido em decisão de primeira instância. O presidente do Conselho falou sobre a distribuição de processos para relatoria dos conselheiros, agora que a atuação da fiscalização está mais presente, disse que a legislação atual é deficiente e que vem sendo feitos trabalhos no sentido de atualização da mesma. Destacou a necessidade de melhoria do regimento interno para que possam ser criados mecanismos de controle mais eficientes e para que garantir mais representatividade da sociedade civil. O presidente da OAB Wellington Rangel agradeceu a todos e disse estar trabalhando para indicar os novos conselheiros do CODEMA. ENCERRAMENTO: O Presidente encerrou a reunião às 10h20min, agradeceu a presença dos conselheiros e informou que a próxima reunião está pré-agendada para o dia 09/03/2022. Nada mais havendo a discutir ou constar, encerra-se a presente ata, que após lida e considerada aprovada, será devidamente assinada e publicada.
Luciana Vanessa Furtado
Secretária Executiva do CODEMA
Wagner Silva da Conceição
Presidente do CODEMA
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