SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SEAGRI

Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA
Objeto: 89ª Reunião ordinária do CODEMA
Reunião N°: 89/2022
Data: 23/03/2022
Horário: 09h00
Local: Auditório da Educação – Prefeitura de Santa Luzia

Conselheiros Representação Entidade Presença
Wagner Silva da Conceição Presidente Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento Sim
Sérgio Ricardo Fernandes Suplente Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento Sim
Andréa Cláudia Vacchiano Titular Sec. De Desenvolvimento Urbano Sim
Isabella Cristina Magalhães Suplente Sec. De Desenvolvimento Urbano Não
Luiz Sérgio Ferreira Costa Titular Sec. De Cultura e Turismo Não
Marco Aurélio Fonseca Suplente Sec. De Cultura e Turismo Sim
Bruno Márcio Moreira Almeida Titular Sec. De Obras Não
Giselle Pereira Rocha dos Santos Suplente Sec. De Obras Sim
Walter Anselmo Simões Rocha Titular Sec. De Segurança Pública, Trânsito e Transporte Sim
Guilherme de Mello Pessoa G Cardoso Suplente Sec. De Segurança Pública, Trânsito e Transporte Não
Paulo Henrique de Assis Titular Câmara Municipal Não
Fernando Pereira da Silva Suplente Câmara Municipal Não
João Dias Titular Sindicato Rural de Santa Luzia Não
Simone Soares Carneiro Suplente Sindicato Rural de Santa Luzia Sim
Dênis Alexandre Maciel Titular Associação Comunitária Três Corações, Nova Conquista e Adjacências Não
Maria Aparecida Izabel Suplente Associação Comunitária Três Corações, Nova Conquista e Adjacências Não
Alexandre Augusto Carvalho Gonzaga Titular Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Não
Andréa do Carmo Alves Suplente Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Não
Guilherme Andrade Aquino Titular Associação Empresarial Não
Fabiano Martins Reis Suplente Associação Empresarial Não
Neimar de Freitas Duarte Titular Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais (IF/MG) – Santa Luzia Sim
Daniel Augusto de Miranda Suplente Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais (IF/MG) – Santa Luzia Não
José Carlos de Menezes Titular Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA Sim
Andrelino Reis de Oliveira Suplente Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA Não
 

Pauta

1.    Abertura;

2.    Leitura da pauta atual;

3.    Leitura, discussão e aprovação da Ata da 88ª Reunião Ordinária do CODEMA, realizada em 09/02/2022;

4.    Apresentação, discussão e aprovação de projetos, pareceres, relatórios e proposições:

4.1 Parecer Nº 01/2022/EP: Parecer para licenciamento de novos espaços para instalação de Engenhos de Publicidade. Requerente: SPE Incorporação do Residencial Frimisa LTDA Endereço: Rua Doutor Álvaro Teixeira Filho, 470, Bairro Frimisa. Responsável: Conselheira Andréa Cláudia Vacchiano – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

4.2 Parecer Nº 02/2022/EP: Parecer para licenciamento de novos espaços para instalação de Engenhos de Publicidade. Requerente: Clinica Inovar Odontologia LTDA Endereço: Avenida Brasília, 1966 – Sobreloja 01, Bairro São Benedito. Responsável: Conselheira Andréa Cláudia Vacchiano – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

4.3 Parecer Nº 03/2022/EP: Parecer para licenciamento de novos espaços para instalação de Engenhos de Publicidade. Requerente: Supermercados BH Comércio de Alimentos S.A. Endereço: Avenida Brasília, 2351 – loja 01, Bairro São Benedito. Responsável: Conselheira Andréa Cláudia Vacchiano – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

4.4 Parecer Nº 04/2022/EP: Parecer para licenciamento de novos espaços para instalação de Engenhos de Publicidade. Requerente: Drogaria Araujo S.A Endereço: Avenida Brasília, 2202, Bairro São Benedito. Responsável: Conselheira Andréa Cláudia Vacchiano – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

4.5 Parecer Nº 05/2022/EP: Parecer para licenciamento de novos espaços para instalação de Engenhos de Publicidade. Requerente: Drogaria Araujo S.A Endereço: Rua do Comércio, Bairro São João Batista. Responsável: Conselheira Andréa Cláudia Vacchiano – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

4.6 Relatório Técnico Ambiental Nº 009/2022: Autorização para supressão de espécie protegida “Ipê amarelo” para construção do Muro de contenção. Solicitação para Supressão de Ipê-Amarelo (Handroanthus ochraceus). Requerente: Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Endereço: Avenida Brasília, s/nº.: sob coordenadas geográficas entre o trecho 19°47’5.18″S 43°54’34.74″O à 19°47’5.59″S 43°54’40.42″, bairro Belo Vale, neste município. Técnico Responsável: Breno Santos Arrivabeni.

5     Informes e comunicações;

6     Pronunciamento livre;

7     Encerramento.

Em 23 de maço de 2022, reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia – CODEMA, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida. Participaram os seguintes conselheiros, como Representantes do Poder Público: o Presidente do CODEMA, Wagner Silva da Conceição, e seu suplente Sérgio Ricardo Fernandes (Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SEAGRI), Andréa Cláudia Vacchiano (Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SDUH), Marco Aurélio Fonseca (Secretaria de Cultura e Turismo), Walter Anselmo Simões Rocha (Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transporte – SSPTT), Representantes da Sociedade Civil: Simone Soares Carneiro – suplente ( Sindicato Rural de Santa Luzia), Neimar de Freitas Duarte (Entidade de Ensino – IF/MG), José Carlos de Menezes (Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA). ABERTURA: Confirmado o quórum mínimo para realização da reunião, a mesma foi declarada aberta às 09h15min. ASSUNTOS EM PAUTA: 1. Leitura da pauta atual: Lida pelo Presidente. 2. Aprovação da Ata da 88ª Reunião ordinária: por sugestão do Presidente, a leitura integral da Ata foi dispensada pelo voto unânime dos conselheiros. Colocada em discussão, não houve manifestação. Colocada em votação, a Ata foi aprovada por unanimidade. Prosseguindo com a reunião, foram apresentados os Itens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 pela conselheira Andréa Vacchiano (SDUH), todos referentes ao licenciamento de novos espaços para instalação de Engenhos de Publicidade. Andréa explicou que, por força da Lei Complementar nº 3.040 de 31 de dezembro de 2009, os novos espaços para instalação de engenhos de publicidade devem ser autorizados pelo COMDES, atualmente CODEMA. A conselheira sugeriu ao conselho a alteração da lei, pois não há razões para a avaliação da matéria pelo Conselho de Meio Ambiente. O Presidente endossou a manifestação da conselheira Andréa. Após a apresentação dos relatórios os itens seguiram para discussão. O presidente destacou que o pronunciamento do Conselho nos casos apresentados é difícil, pois a análise é de ordem técnica, cujos requisitos legais são avaliados pelos arquitetos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. A conselheira Giselle Pereira (SMO) pontuou que sejam avaliados pelo CODEMA somente os engenhos que causarem algum impacto ambiental, o Presidente concordou e disse que a legislação deve caminhar nesse sentido. O conselheiro José Carlos (AMAGEA) perguntou se todos os engenhos apresentados são para colocação de placas em frente a lojas, e se havia algum outdoor. Andréa respondeu que são apenas placas. José Calos ainda pontuou que as solicitações para instalação de outdoor que gere impacto ambiental devem ser analisadas pelo conselho, com o que o presidente concordou. A conselheira Andréia sugeriu que seja feita uma proposição de alteração da Lei Complementar nº 3.040, de forma que a avaliação pelo Conselho de Meio Ambiente seja necessária apenas para os engenhos que causem impacto ambiental, após avaliação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Colocados em votação, os pareceres foram aprovados por unanimidade. Apresentação do item 4.6, Relatório Técnico Ambiental Nº 009/2022, pelo técnico Breno Arrivabeni. Após explicação o relatório foi colocado em discussão. A conselheira Giselle Pereira (SMO) perguntou quem seria responsável pela compensação sugerida no relatório. O técnico Breno Arrivabeni explicou que, segundo a legislação, o requerente é o responsável pela compensação, no caso a Secretaria de Obras. O presidente destacou que a Secretaria de Meio Ambiente pode prestar apoio, através do Horto Florestal, mas que o requerente é quem deve fazer a compensação. José Carlos (AMAGEA) lembrou que esse questionamento sobre de quem é a responsabilidade para executar a compensação tem sido feito em reuniões anteriores, aproveitou para solicitar os relatórios de monitoramento de outras supressões que já foram realizadas. Giselle Pereira (SMO) ainda argumentou sobre a dificuldade de pessoal que a Secretaria de Obras teria para fazer o plantio desse quantitativo de árvores, Breno Arrivabeni disse que a compensação não precisa ser somente por meio de plantio, ela pode ser financeira, ou por doação de mudas. O Presidente esclareceu que, neste caso, a compensação recai sobre o Município, por isso a intenção é buscar junto com a Secretaria de Obras uma forma conjunta para solucionar essa questão, mas frisou que a compensação é de responsabilidade do requerente da autorização para supressão. Simone Carneiro (Sindicato Rural) perguntou se no caso da compensação ser realizada por meio de doação de mudas, elas poderiam ser doadas para algum projeto social ou se tem que ser obrigatoriamente para o Horto Florestal. O Presidente disse que toda proposta deve ser analisada, porém afirmou que a legislação só permite a modalidade de plantio na mesma sub-bacia hidrográfica da supressão. Wagner ainda ressaltou a necessidade de buscar todas as autorizações de supressão de ipê amarelo solicitadas pela Secretaria de Obras, e verificar como está o andamento das compensações. José Carlos (AMAGEA) disse que a compensação poderia abranger mais áreas do município. Colocado em votação, o relatório foi aprovado por unanimidade. Após deliberação dos itens pautados, o presidente comunicou sobre o interesse em discutir sobre o regimento interno do Conselho na próxima reunião, cuja minuta de alteração foi enviada de forma virtual para os conselheiros, solicitando que todos pudessem analisar e trazer suas contribuições. Informou também que a proposta de atualização da Lei nº 3.445/2013, que trata da Política Ambiental do Município está na Procuradoria, e que tão logo aquele órgão se manifeste ela será apresentada ao Conselho, juntamente com a proposta de decreto que irá estabelecer os procedimentos de licenciamento e fiscalização ambiental, tendo em vista que atualmente utilizamos a legislação estadual nesses pontos. O Presidente ressaltou que após a atualização do regimento interno será providenciada a publicação de um novo decreto de nomeação dos conselheiros. José Carlos (AMAGEA) pediu para que na próxima reunião a Secretaria pudesse informar sobre o que ficou decidido em relação à solicitação de compra de equipamentos para o galpão do projeto dacoleta seletiva. O Presidente esclareceu que o Técnico Daniel que está à frente do projeto teve um problema de saúde, mas informou que o projeto continua em andamento. Disse que foi a criada a Associação dos Catadores, e que está sendo providenciada a locação de um galpão que será disponibilizado à Associação em um primeiro momento. Afirmou que o termo de referência para aquisição dos equipamentos encontra-se no Setor de Licitações. ENCERRAMENTO: O Presidente encerrou a reunião às 10h00min, agradeceu a presença dos conselheiros e informou que a próxima reunião está pré-agendada para o dia 13/04/2022. Nada mais havendo a discutir ou constar, encerra-se a presente ata, que após lida e considerada aprovada, será devidamente assinada e publicada.

Luciana Vanessa Furtado
Secretária Executiva do CODEMA

Wagner Silva da Conceição
Presidente do CODEMA

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