SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SEAGRI

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2022/SEAGRI PARA O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL EM LOGRADOURO PÚBLICO NA PRAÇA DA SAVASSI – FEIRA DO PALMITAL

 

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento de Santa Luzia/MG, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o acordado em reunião ocorrida em 04 de fevereiro de 2022 na Sede da Prefeitura Municipal, com a participação da Procuradora Geral do Município, dos Secretários Municipais de Governo e de Administração, de Vereadores, e de representantes de “feirantes”, acompanhados de advogada regularmente constituída;

Considerando que os interessados em realizar a inscrição alegaram dificuldade para obter a Certidão Negativa de Débitos Municipais junto à Secretaria Municipal de Finanças, exclusivamente, por falha do sistema da Prefeitura;

Considerando que diversos interessados informaram não possuir os documentos de comprovação de endereço exigidos, por residirem em áreas passíveis de regularização fundiária;

Considerando a revisão dos termos do edital de chamamento realizado pela Comissão Especial, com vistas a excluir do referido instrumento convocatório eventuais itens que possam denotar a adoção de critérios subjetivos na avaliação e classificação dos inscritos,

Considerando a necessidade de possibilitar a participação de pessoas físicas não residentes no município, no caso do não preenchimento dos espaços pelos comprovadamente domiciliados em Santa Luzia,

RESOLVE:

Republicar o EDITAL Nº 001/2022/SEAGRI PARA O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL EM LOGRADOURO PÚBLICO NA PRAÇA DA SAVASSI – FEIRA DO PALMITAL, com as necessárias alterações, aproveitando-se as inscrições já apresentadas.

EDITAL Nº 001/2022/SEAGRI PARA O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL EM LOGRADOURO PÚBLICO NA PRAÇA DA SAVASSI – FEIRA DO PALMITAL

1.  PREÂMBULO

1.1 O Município de Santa Luzia, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SEAGRI, divulga o presente CHAMAMENTO PÚBLICO para interessados na obtenção do licenciamento para o exercício de atividade comercial em logradouro público em feira livre municipal, denominada Feira do Palmital, conforme regras definidas neste Edital, na Lei nº 3.300/12 – Lei das Feiras, alterada pela lei 4.365/2021 e Decreto n° 3.433/19 que a regulamenta; na Lei 1.545/92 e Lei 3.368/13 – Código de Posturas; Lei 4.209/21 – Lei orçamentária; e demais normas aplicáveis ao objeto do presente Edital.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 A atividade a ser exercida em logradouro público, na Feira do Palmital, por pessoa física, será, exclusivamente, a comercialização de artesanato, vestuário, acessórios, utilidades domésticas, produtos de higiene e beleza, eletrônicos, livros, brinquedos, produtos rurais, plantas, flores, artes plásticas, comidas, bebidas, e de entretenimento em brinquedos elásticos e infláveis, conforme legislação vigente ou que venha a ser publicada para este fim.

2.1.1 Considera-se feira de artesanato o conjunto de atividades tratadas pela Lei Federal nº 13.080, de 22 de outubro de 2015, regulamentadas pelo Programa de Artesanato Brasileiro, da Secretaria de Governo da Presidência da República, consoante a Portaria nº 29 – SCS, de 05 de outubro de 2010 e Portaria nº 8 – SCS, de 15 de março de 2012 e suas alterações.

2.2 As bebidas comercializadas nas feiras podem ser industrializadas, sendo proibida a comercialização em garrafas de vidro.

2.3 A obtenção do alvará de funcionamento é condicionada ao cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 3160/10 (Código tributário), bem como das regras deste Edital e legislação correlata.

3. OBJETO

3.1 É objeto deste Edital, nos termos da Lei nº 3.300/2012, o licenciamento de 398 (trezentos e noventa e oito) espaços para a comercialização de artesanato, vestuário, acessórios, utilidades domésticas, produtos de higiene e beleza, eletrônicos, livros, brinquedos, produtos rurais, plantas, flores, artes plásticas, comidas, bebidas, e de entretenimento em brinquedos elásticos e infláveis, na Feira do Palmital da Praça da Savassi, conforme ANEXOS deste Edital.

3.2 A definição do espaço em que o feirante exercerá a sua atividade se dará por meio sorteio entre os classificados, dentro do número de espaços disponibilizados para cada setor.

3.3 O sorteio acontecerá na presença dos classificados e de acordo com as regras definidas neste Edital.

3.4 Após o sorteio, o efetivo licenciamento condiciona-se ao atendimento do estabelecido neste edital.

3.5 Os titulares do alvará de localização e funcionamento das atividades objeto deste Edital são responsáveis por suas respectivas barracas, equipamentos e placas de identificação, consoante o disposto na Lei n° 3.300/2012 e no Decreto nº 3.433/2019, bem como pela limpeza da feira e destinação dos resíduos dela decorrentes.

3.6 Os interessados podem concorrer a qualquer das atividades previstas no presente processo de seleção, sendo obrigatória, ao final, a opção pela titularidade de apenas um alvará destinado ao exercício de atividade comercial na Feira do Palmital.

3.6.1 Os produtos que serão comercializados pelo licenciado constarão expressamente no alvará de localização e funcionamento.

3.7 Será garantida a disponibilização de 5% das vagas para pessoas com deficiência, e 5% para instituições de assistência social do município.

3.8 Os espaços referidos no item 3.1 só poderão ser ocupados por pessoas com deficiência, na proporção estabelecida e conforme regras definidas neste Edital.

3.9 Caso não existam pessoas com deficiência ou instituições de assistência social municipais aptas a ocupar as vagas reservadas, estas poderão ser ocupada pelos demais interessados.

3.10 Terão prioridade para concorrer aos espaços previstos neste Edital as pessoas físicas comprovadamente domiciliadas no Município de Santa Luzia.

3.11 As inscrições das pessoas físicas não residentes no Município de Santa Luzia somente serão avaliadas no caso do não preenchimento, pelos inscritos comprovadamente residentes em Santa Luzia, do número de espaços disponíveis por setor.

4 PRAZO DE VALIDADE, LOCAL, DIA E HORÁRIO DAS ATIVIDADES

4.1 O prazo de validade do alvará será de 6 (seis) meses, renovável semestralmente, nos termos da Lei Complementar nº 3160/10 (Código tributário).

4.2 As autorizações serão expedidas para o exercício em que começarem a viger, podendo ser renovadas semestralmente, desde que sejam mantidas todas as condições fáticas e jurídicas que determinaram a emissão da licença inicial.

4.3 Os requerimentos de renovação deverão ser protocolados até 31 de janeiro, para o primeiro semestre, e 31 de julho, para o segundo semestre de cada exercício, para vigência a partir de 1º de fevereiro, e 1º de agosto.

4.4 O alvará de localização e funcionamento que será concedido como resultado do presente Edital tem caráter personalíssimo, precário e discricionário, não tendo o seu titular direito subjetivo à sua manutenção ou à sua renovação.

4.5 O prazo de validade do presente certame é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por decisão motivada, dependendo da necessidade do Poder Executivo.

4.6 É facultado ao Município, por interesse público justificado, por ato do Poder Executivo, revogar o presente procedimento a qualquer tempo ou o alvará de localização e funcionamento concedido, mediante comunicação prévia de 30 dias, sem que caiba ao titular o direito à retenção ou qualquer indenização.

4.7 É permitido o cadastro de preposto (ajudante), desde que indicado previamente.

4.7.1 O preposto (ajudante) responderá solidariamente por todas as obrigações decorrentes da licença.

4.7.2 Cada titular poderá indicar apenas um preposto (ajudante).

4.8 A Feira do Palmital funcionará aos domingos, de 08h00 às 16h00, na Praça da Savassi, situada entre os logradouros Av. Etelvino Souza Lima, Av. Tereza Lourenço Rodrigues e Rua Leonor Baeta Neves, conforme ANEXOS.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA OBTENÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

5.9 O certame será dividido em quatro fases, sendo a primeira relativa à entrega da documentação pelos interessados, a segunda referente à formação das listas de classificação e de espera, a terceira reservada à habilitação para o sorteio dos espaços de trabalho e a quarta destinada à obtenção efetiva do alvará de localização e funcionamento.

6. VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de participar da fase de manifestação de interesse e serão automaticamente excluídos do presente Chamamento os interessados que se enquadrarem em quaisquer das situações a seguir, isolada ou cumulativamente:

a) Não apresentarem quaisquer dos documentos previstos neste Edital;

b) Sejam servidores da administração pública direta ou indireta do município;

c) Menores de 18 anos, exceto os emancipados, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil. É ainda proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre à menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, na forma da legislação pertinente.

d) Enquadrarem-se nas demais hipóteses de impedimento estabelecidas na legislação vigente;

6.2 Caso seja constatada a ocorrência das situações impeditivas acima indicadas, ainda que a posteriori, o interessado, sorteado ou habilitado será excluído do certame ou terá o alvará de funcionamento cassado pela Administração, ficando ainda incurso, dependendo do caso, nas sanções administrativas previstas, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.

6.3 Na hipótese do interessado ser titular de outro documento de licenciamento para exercício de atividade em logradouro público como feirante no município não ficará impedido de participar do procedimento, mas deverá optar, ao final, pela manutenção de apenas um alvará de localização e funcionamento, extinguindo-se automaticamente o outro.

6.4 Nenhuma barraca poderá apresentar expansão ou acréscimo de qualquer espécie, vedada a exposição de mercadoria em suas partes externas ou exposição de mercadorias no chão.

6.4.1 Somente o setor de alimentação composto por barracas com dimensões de 3X3 (três por três) metros poderá utilizar cobertura que promova a sombra para as mesas e cadeiras que deverão ser dispostas sobre a praça, expressamente proibida a ocupação das vias ainda que parcialmente com mesas, cadeiras ou cobertura.

7. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E SORTEIO DAS VAGAS PREVISTAS NESTE EDITAL

7.1 Os interessados em participar do presente certame deverão manifestar interesse presencialmente:

7.1.1 Comparecendo ao Setor de Protocolo da Prefeitura, localizada à Av. VIII, nº 50, sala 01, Frimisa, Santa Luzia, exclusivamente de segunda a sexta-feira, de 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00, em dias úteis, de 14 de fevereiro de 2022 a 31 de março de 2022.

7.2 Os interessados devem entregar, dentro do prazo de inscrição, envelope lacrado com a ficha de inscrição colada no exterior do envelope (anexo III), contendo os documentos listados no item 7.7, e declarar que conhecem e concordam com as condições estabelecidas neste Edital.

7.3 Ainda na manifestação de interesse o interessado informará a qual dos seguintes lotes deseja concorrer:

a) Lote 1: VESTUÁRIO – 95 (noventa e cinco) espaços para a atividade de comercialização de roupas novas e usadas de fabricação própria ou industrializadas, sendo os espaços de roupas nova e usadas separados; meias, roupas íntimas, roupa infantil e roupas de bebê, artigos para bebês, cama, mesa e banho, redes e balanços em tecido; bonés e chapéus. Sendo 5 (cinco) espaços prioritários para deficientes e 5 (cinco) espaços prioritários para instituições de assistência social do município.

b) Lote 2: ACESSÓRIOS – 50 (cinquenta) espaços para a atividade de comercialização de calçados, inclusos calçados em couro e manufaturados; bolsas, cintos, chinelos, relógios, óculos e bijouterias. Sendo 2 (dois) espaços prioritários para deficientes.

c) Lote 3: PERFUMARIA – 30 (trinta) espaços para a atividade de comercialização produtos de beleza artesanais como sabonetes, velas, essências e infusores ou consultoria especializada de produtos de beleza. Sendo 2 (dois) espaços prioritários para deficientes.

d) Lote 4: ARTESANATO – 40 (quarenta) espaços para a atividade de comercialização de produtos artesanais e manufaturados, como: artefatos em biscuit, madeira, ferro, aço, barro, cerâmica, tricô, costura, couro, tapeçaria, pano de prato e artes plásticas. Sendo 2 (dois) espaços prioritários para deficientes e 2 (dois) espaços prioritários para instituições de assistência social do município.

e) Lote 5: FLORICULTURA – 20 (vinte) espaços para a atividade de comercialização de plantas, flores, mudas e sementes, arranjos naturais ou sintéticos, terra vegetal e adubos orgânicos. Sendo 1 (um) espaço prioritário para deficientes.

f) Lote 6: ALIMENTAÇÃO (Barraca 3×3 metros) – 30 (trinta) espaços para a atividade de comercialização de alimentos e bebidas, como: água, refrigerante, cerveja e chopp, churrasquinho, tropeiro, galinhada, feijoada, sanduíches, espaguete, acarajé, pão com pernil, macarrão na chapa e porções. Sendo 2 (dois) espaços prioritários para deficientes.

g) Lote 7: HORTIFRUT, ERVAS E TEMPEROS – 32 (trinta e duas) espaços para a atividade de comercialização de legumes, verduras, frutos, partes de plantas medicinais (folhas, cascas ou raízes), garrafadas, condimentos, conservas, pimentas e temperos. Sendo 2 (dois) espaços prioritários para deficientes.

h) Lote 8: UTILIDADES DOMÉSTICAS – 16 (dezesseis) espaços para a atividade de comercialização de artigos para casa e cozinha como panelas de alumínio, pratos, artigos de plástico em geral, utensílios para cozinha, casa e churrasco. Sendo 1 (um) espaço prioritário para deficientes.

i) Lote 9: ELETRÔNICOS, LIVROS E BRINQUEDOS – 16 (dezesseis) espaços para a atividade de comercialização de livros novos e usados, brinquedos e aparelhos elétricos ou eletrônicos, excluídos eletrodomésticos. Sendo permitidos: capas para celular, luminárias, carregadores de celular, fones, caixinhas de som, pen-drive, CD’s, DVD’s, brinquedos à pilha/bateria, pilhas e baterias, controles remoto, bolas e brinquedos em geral. Sendo 1 (um) espaço prioritário para deficientes.

j) Lote 10: ALIMENTAÇÃO (Barraca 2X1,2 metros) – 48 (quarenta e oito) espaços para a atividade de comercialização de alimentos doces e salgados, como: açaí, sorvete, picolé, chup-chup, água de côco, sucos, café, cachaçaria, caip-fruta, salgados, pastéis, sanduíche natural, tortas doces e salgadas, bolinho de feijão, bolos e bolo no pote, chocolates e bombons, churros, pipoca, coquinho e amendoim – e excluídos aqueles permitidos nos Lotes 6 e 11. Sendo 2 (dois) espaços prioritários para deficientes.

k) Lote 11: ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO OU PRÉ-FABRICADOS – 18 (dezoito) espaços para a comercialização de alimentos artesanais pré-fabricados como: defumados, biscoitos, rapaduras, queijos, ovos, farinha, compotas e conservas. Sendo 1 (um) espaço prioritário para deficientes.

l) Lote 12: ENTRETENIMENTO EM BRINQUEDOS ELÁSTICOS E INFLÁVEIS – 3 (três) espaços para comércio de entretenimento em brinquedos elásticos e infláveis, em acordo com as normas de segurança estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Serão permitidos brinquedos com altura máxima de 2,5 m (dois metros e meio) e cada expositor poderá usufruir de área total de 20m² (vinte metros quadrados) referente soma das áreas de cada brinquedo instalado.

7.3.1 O interessado pode participar de quantos lotes quiser, mas só poderá obter um único alvará de localização e funcionamento, devendo optar por apenas um lote no momento do sorteio.

7.3.2 Será admitida uma única inscrição por lote, para cada interessado.

7.4 Após o encerramento do prazo de inscrições será publicada, pela Comissão Especial, a listagem dos classificados por lote e por ordem decrescente de pontuação.

7.4.1 A presença na sessão de sorteio dos espaços de trabalho é obrigatória.

8. CLASSIFICAÇÃO, LISTA DE ESPERA, HABILITAÇÃO E EFETIVA OBTENÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

8.1 A lista de classificação dos aprovados e a lista de espera serão publicadas no Diário Oficial do Município de Santa Luzia.

8.2 Conforme disposto nos artigos 5° e 6° do Decreto nº 3.433/19, a Comissão Especial, fundamentadamente, atribuirá nota de 0 a 10 para cada um dos critérios, e a soma das notas, em ordem decrescente, constituirá o resultado final de classificação (ver tabela de pontuação anexada – ANEXOS):

processo artesanal: origem dos insumos, processo manual, manufatura familiar e local, amostragem comprobatória;

qualidade: acabamento, matéria-prima, habilidade técnica empregada e acondicionamento dos produtos;

apresentação: criatividade, estética, higiene e apresentação pessoal;

precificação: exposição do preço dos produto; custo-benefício do produto em relação ao mercado; métodos de pagamento e programa de fidelidade ou outro tipo de desconto;

credenciamento em editais de outras feiras e efetiva participação na feira: classificação final em editais anteriores e participação efetiva na feira do Palmital.

Tempo de residência no município.

8.3 A Comissão Especial agendará data para avaliação e classificação dos inscritos que tiverem a documentação aprovada.

8.4 Concluídas as avaliações para pontuação serão publicadas as listas de classificação e de espera.

8.5 Após o prazo para recurso contra o resultado da classificação dos aprovados, a Comissão Especial publicará a convocação dos aprovados para fins de sorteio do local de trabalho e emissão de efetivo alvará de localização e funcionamento.

8.6 Os aprovados deverão proceder a obtenção de efetivo alvará de localização e funcionamento após o sorteio do espaço, conforme prazos estabelecidos.

8.7 Os interessados em participar deste Edital deverão protocolar no Setor de Protocolo de segunda a sexta de 8h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00, no período descrito no item 6.1.1, envelope com os seguintes documentos, sob pena de desclassificação em caso da não apresentação de algum destes:

a) Requerimento para participar da Feira do Palmital (GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE);

b) Cópia simples de documento de identificação oficial com foto – CI (carteira de identidade) ou CNH (carteira nacional de habilitação) ou semelhante (DENTRO DO ENVELOPE);

c) Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física – CPF (DENTRO DO ENVELOPE);

d) Comprovante de endereço (DENTRO DO ENVELOPE);

e) Certidão negativa de débitos municipais (DENTRO DO ENVELOPE);

f) Anexar cópia de RG e CPF do ajudante, caso houver (DENTRO DO ENVELOPE);

g) Laudo ou relatório médico que comprove a deficiência para fins de concorrência para vagas destinadas para PCD (DENTRO DO ENVELOPE);

h) Documentação comprobatória para fins de concorrência a vagas destinadas à instituições de assistência social municipais.

8.7.1 A comprovação de domicílio no Município de Santa Luzia será realizada mediante a apresentação de fatura da COPASA ou da CEMIG, ou guia de IPTU, de titularidade do interessado, filhos, cônjuge, pais ou irmãos, expedidas até 4 (quatro) meses antes da publicação do presente Edital, com a respectiva documentação comprobatória do parentesco. Tratando-se de residência em área passível de regularização fundiária, poderão ser apresentadas como comprovação de domicílio declarações expedidas por Unidade Básica de Saúde – UBS, ou Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, do município.

8.7.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a PCD, as pessoas que comprovarem sua condição de pessoa com deficiência, por meio de Laudo ou Relatório Médico.

8.7.2.1 Em caso de indeferimento do documento apresentado e interposição de recurso administrativo, a decisão final caberá à Comissão Especial, podendo, em caso de dúvida fundamentada, requerer auxílio de junta médica multidisciplinar especialmente constituída para este fim.

8.7.3 Será considerado inabilitado para fins de obtenção do alvará de localização e funcionamento o sorteado que apresentar CPF diverso daquele com o qual participou do sorteio.

8.8 O deferimento do licenciamento objeto do presente Edital fica condicionado ao pagamento das taxas especificadas na Lei Complementar 3.160/10 – Código Tributário.

8.8.1 O valor da taxa de alvará e licenciamento será atualizado mensalmente, conforme disposto no Decreto nº 3.005/14.

8.9 A obtenção da autorização é condicionada ao cumprimento da legislação vigente, bem como das regras deste Edital e demais normas que vierem a ser publicadas.

9. SORTEIO DOS ESPAÇOS

9.1 Publicada a convocação, os aprovados que cumprirem o estabelecido neste Edital deverão comparecer para o sorteio do espaço, devendo fornecer uma fotografia 3X4 do titular e seu preposto (se houver) para a confecção da credencial.

9.2 Quando do atendimento para sorteio do espaço, os aprovados terão acesso ao layout da feira, por meio do qual visualizarão o seu exato local de trabalho, indicado por uma sequência de letras e números, que também será demarcado no chão pela prefeitura.

10. FORMAÇÃO DA LISTA DE ESPERA E CONVOCAÇÃO DA LISTA DE ESPERA

10.1 Para os fins do presente edital configuram hipóteses que autorizam a convocação de candidatos da lista de espera:

a) Quando, a qualquer tempo, o interessado, sorteado ou licenciado, não atender à legislação do Município de Santa Luzia ou às regras constantes deste Edital;

b) Quando o licenciado, já titular do alvará, descumprir os deveres previstos na legislação vigente (Lei 3.300/2012, Lei 4.365/2021, Decreto nº 3.433/19), neste Edital e na legislação correlata.

c) Quando o sorteado após convocado para iniciar o efetivo licenciamento junto à SEAGRI, deixar de procedê-lo.

d) Quando por qualquer hipótese normativa, for cassado o alvará do titular.

e) Nas hipóteses de desistência e nas hipóteses de exclusão do interessado presentes neste Edital.

10.2 A lista de espera refere-se ao rol de interessados que tiveram documentação aprovada e que serão convocados à medida que os espaços se tornarem disponíveis, conforme a ordem previamente definida.

10.3 A lista de espera identificará a ordem de chamamento para cada um dos lotes.

10.4 A Administração Pública convocará o classificado para manifestar interesse em ocupar o espaço, no prazo de 15 dias corridos, através de publicação no Diário Oficial do Município, sendo assegurados os mesmos prazos e condições definidos para os primeiros convocados, com prazos contados a partir da manifestação de interesse.

10.5 Aquele que constar da lista de espera que, ao ser convocado, não manifestar interesse no prazo de 15 dias corridos, perderá sua classificação e será excluído do presente certame de forma definitiva e, na sequência, será convocado aquele que figurar em posição imediatamente subsequente à daquele que deixou de manifestar interesse.

11. DOS DEVERES E VEDAÇÕES AOS FEIRANTES

11.1 Os titulares do alvará de localização e funcionamento para exercício da atividade objeto do presente Edital devem cumprir todas as regras inerentes à atividade em feira, dispostas na legislação vigente e demais normas aplicáveis, entre elas:

a) trabalhar apenas na feira e com os materiais para os quais esteja autorizado;

b) respeitar o local demarcado para a instalação;

c) respeitar e cumprir o horário de funcionamento da feira;

d) adotar o modelo de equipamento definido pelo Executivo;

e) colaborar com a fiscalização no que for necessário, prestando as informações solicitadas e apresentando os documentos pertinentes à atividade;

f) manter os equipamentos em bom estado de higiene e conservação;

g) manter plaquetas contendo nome, preço e classificação do produto;

h) manter balança aferida e nivelada, quando for o caso;

i) respeitar o regulamento de limpeza pública e demais normas expedidas pelo órgão competente do Executivo;

j) tratar com cordialidade o público em geral e os clientes;

k) afixar cartazes e avisos de interesse público determinados pelo Executivo.

l) acatar os dispositivos legais que lhe forem aplicáveis;

m) utilizar barraca padronizada conforme modelos pré-estabelecidos.

10.8 É vedado aos titulares do licenciamento para exercício da atividade objeto do presente Edital as condutas previstas no art. 23, da Lei 3.300/12 e demais normas aplicáveis, dentre elas:

a) faltar à Feira sem apresentar justificativa, por escrito, à SEAGRI, três vezes consecutivas ou dez vezes intercaladas no período de um ano;

b) apregoar mercadoria em voz alta;

c) vender produto diferente dos constantes em seu documento de licenciamento;

d) fazer uso do passeio, da arborização pública, do mobiliário urbano público, da fachada ou de quaisquer outras áreas das edificações lindeiras para exposição, depósito ou estocagem de mercadoria ou vasilhame ou para colocação de apetrecho destinado à afixação de faixa e cartaz ou a suporte de toldo ou barraca;

e) ocupar espaço maior do que o que lhe foi licenciado;

f) lançar, na área da feira ou em seus arredores, detrito, gordura, água servida ou lixo de qualquer natureza;

g) vender, alugar ou ceder a qualquer título, total ou parcialmente, permanente ou temporariamente, seu direito de participação na feira;

h) utilizar letreiro, cartaz, faixa e outro processo de comunicação no local de realização da feira;

i) fazer propaganda de caráter político ou religioso durante a realização da feira, no local onde ela funcione.

j) expor à venda ou entregar ao consumo produto sujeito ao controle sanitário que esteja deteriorado, alterado, adulterado, fraudado, avariado, falsificado, ou produto cujo prazo de validade tenha expirado, ou, ainda, apor-lhe nova data de validade.

12. FORMALIZAÇÃO DAS CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

12.1 Quaisquer dúvidas, consultas ou informações acerca do presente Edital somente serão aceitas se efetuadas por escrito, entregues no Setor de Protocolo, dirigidas à SEAGRI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – localizada na Av. VIII, nº 50, sala 39, Frimisa, Santa Luzia/MG.

12.1.1 Para atendimento presencial, o interessado deverá agendar horário pelo telefone n° 3641-5262.

13. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1 É facultado ao interessado, em decorrência das decisões inerentes ao presente procedimento, por aplicação subsidiária dos arts. 41 e 109 da Lei Federal 8.666/93, a apresentação de:

a) IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, mediante solicitação por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias corridos após a publicação do edital, a ser apresentada no Setor de Protocolo, localizado na Av. VIII, nº 50, Frimisa, Santa Luzia/MG.

13.2 RECURSO, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da comunicação das decisões proferidas no bojo deste procedimento, exceto da decisão de julgamento de impugnação ao edital, a ser protocolado nos termos do disposto na alínea “a”.

13.3 Não serão aceitas impugnações, intenção de recurso e nem mesmo a interposição de recursos via FAX ou qualquer outro meio de comunicação. Tais atos serão admitidos somente por escrito e mediante protocolo.

13.4 Não caberá mais de um recurso sobre a mesma matéria por parte de um mesmo candidato, bem como não caberá recurso sobre matéria já decidida em via recursal.

13.5 A decisão do sobre a impugnação do edital ou recurso será proferida pela Comissão Especial e será definitiva, sendo publicada, no Diário Oficial do Município de Santa Luzia/MG, exceto no caso do recurso contra o resultado final, cuja decisão poderá ser objeto de recurso interposto perante a Comissão Paritária das Feiras prevista no Decreto nº 3.433/2019.

13.6 A interposição de recursos ou impugnações ao Edital com finalidade meramente protelatória sujeitará o recorrente às penalidades administrativas, cíveis e penais cabíveis.

14 DAS PENALIDADES:

14.1 O descumprimento das regras previstas na legislação municipal e neste Edital incidirá na aplicação das sanções disciplinares previstas no art. 25° da Lei 3.300/2012, garantido sempre o contraditório e a ampla defesa, à saber:

“I – advertência por escrito;

II – multa, conforme estabelecido no Anexo I, do Código de Posturas Municipal, por ato infracional, corrigida pelo IGPM.

III – suspensão da atividade por período de até 15 (quinze) dias, a critério da autoridade competente, em caso de reincidência; e

IV – cancelamento da licença em caso de reincidência da infração em face dos dispositivos anteriormente citados, o que ocorrerá após a aplicação das penalidades.

§ 1º Quando o infrator praticar simultaneamente duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as penalidades a elas cominadas.

§ 2º Suspensa ou cancelada a licença, não caberá ao permissionário qualquer direito a compensação, indenização ou restituição de qualquer natureza.

§ 3º Das penalidades descritas nesta Lei caberá recurso junto à Comissão que o julgará sob a presidência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento.

§ 4º O valor da multa será fixado de acordo com a seguinte escala de gravidade:

I – na infração leve, de 10 UFM a 80 UFM;

II – na infração média, de 80 UFM a 250 UFM;

III – na infração grave, de 250 UFM a 900 UFM; e

IV – na infração gravíssima, de 900 UFM a 2400 UFM”.”

15 DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 É de inteira responsabilidade dos interessados neste certame acompanhar todos os atos, editais, datas e comunicados referentes a este processo.

15.2 É facultado à SEAGRI promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.

15.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início, incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias úteis.

15.3.1 Só iniciam e vencem os prazos referidos no subitem anterior em dia de expediente do Município de Santa Luzia;

15.4 Os casos omissos, regulamentações e eventuais dúvidas surgidas quanto a este Edital serão conduzidos à avaliação da Comissão Especial de Seleção.

15.5 A SEAGRI poderá, a qualquer tempo, revogar o presente edital de chamamento público, por razões de conveniência do interesse público ou de fato superveniente, ou promover a sua anulação, se comprovada ilegalidade, mediante decisão devidamente fundamentada, não cabendo aos interessados qualquer indenização, reembolso ou compensação em nenhum dos casos, tendo em vista que a concessão do Documento Municipal de Licença não consolida relação contratual com o Poder Público.

15.6 A SEAGRI poderá declarar a inviabilidade da feira, deixando de implementá-la, sem que caiba aos interessados qualquer indenização, reembolso ou compensação nos casos em que, alternativamente:

a) o número de habilitados ou licenciados para a Feira objeto deste Edital for inferior a 10 (dez) pessoas;

b) o número de habilitados ou licenciados a Feira objeto deste Edital não corresponder a 40% (quarenta por cento) do número total de espaços da Feira.

15.7 São anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:

– ANEXO I: Layout da Feira do Palmital;

/v2/wp-content/uploads/2022/02/ANEXO-I-1-2.pdf

– ANEXO II: Modelos das barracas;

/v2/wp-content/uploads/2022/02/ANEXO-II-1.pdf

– ANEXO III: Requerimento para participar da Feira do Palmital;

/v2/wp-content/uploads/2022/02/ANEXO-III-1-2.pdf

– ANEXO IV: Cronograma de prazos deste Edital;

/v2/wp-content/uploads/2022/02/ANEXO-IV-1-2.pdf

– ANEVO V: Tabela para pontuação pela Comissão Especial de Avaliação;

/v2/wp-content/uploads/2022/02/ANEXO-V-1-1.pdf

– ANEXO VI: Identificação do envelope.

/v2/wp-content/uploads/2022/02/ANEXO-VI-2.pdf

 

Santa Luzia, 11 de fevereiro de 2022.

Wagner Silva da Conceição

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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