SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SEAGRI
Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA
Objeto: 98ª Reunião ordinária do CODEMA
Reunião N°: 98/2022
Data: 14/12/2022
Horário: 09h00
Local: Auditório Central da Prefeitura de Santa Luzia
Conselheiros | Representação | Entidade | Presença |
Wagner Silva da Conceição | Presidente | Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento | Sim |
Sérgio Ricardo Fernandes | Suplente | Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento | Sim |
Andréa Cláudia Vacchiano | Titular | Sec. de Desenvolvimento Urbano | Não |
Isabella Cristina Magalhães | Suplente | Sec. de Desenvolvimento Urbano | Sim |
Joana Maria Teixeira Coelho Moreira | Titular | Sec. de Cultura e Turismo | Não |
Giuliana Castiglioni Alves | Suplente | Sec. de Cultura e Turismo | Sim |
Bruno Márcio Moreira Almeida | Titular | Sec. de Obras | Não |
Giselle Pereira Rocha dos Santos | Suplente | Sec. de Obras | Sim |
Walter Anselmo Simões Rocha | Titular | Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte | Não |
Leônidas Sales Santos | Suplente | Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte | Sim |
Paulo Henrique de Assis | Titular | Câmara Municipal | Não |
Fernando Pereira da Silva | Suplente | Câmara Municipal | Não |
João Dias | Titular | Sindicato Rural de Santa Luzia | Não |
Simone Soares Carneiro | Suplente | Sindicato Rural de Santa Luzia | Não |
Dênis Alexandre Maciel | Titular | Associação Comunitária Três Corações, Nova Conquista e Adjacências | Não |
Maria Aparecida Izabel | Suplente | Associação Comunitária Três Corações, Nova Conquista e Adjacências | Não |
Adilson Silva de Oliveira | Titular | Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | Sim |
Leslie Decothe Miranda | Suplente | Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | Não |
Carlos Rocha Dias | Titular | Associação Empresarial | Não |
Andrea do Carmo Alves | Suplente | Associação Empresarial | Não |
Neimar de Freitas Duarte | Titular | Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais (IF/MG) – Santa Luzia | Não |
Daniel Augusto de Miranda | Suplente | Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais (IF/MG) – Santa Luzia | Não |
José Carlos de Menezes | Titular | Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA | Sim |
Andrelino Reis de Oliveira | Suplente | Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA | Não |
PAUTA:
1. Abertura;
2. Leitura da pauta atual;
3. Leitura, discussão e aprovação da Ata da 97ª Reunião Ordinária do CODEMA, realizada em 16/11/2022;
4. Apresentação, discussão e aprovação de projetos, pareceres, relatórios e proposições:
4.1 Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Supermercado Melado – Celson Gonçalves em face ao Auto de Infração nº 136/2019, referente ao processo de fiscalização ambiental nº 2019-002-SMMA-FISC. Relator: Conselheiro Bruno Márcio Moreira Almeida.
4.2 Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por WRV Empreendimentos e Participações (DOSCINCO Empreendimentos e Participações) em face ao Auto de Infração nº 004/2022 e 005/2022, referente ao processo de fiscalização ambiental nº 2020-093-SEAGRI-FISC. Relator: Conselheiro Paulo Henrique de Assis.
4.3 Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Raimunda de Pinho Garcia em face às notificações nº 0040/2019 e 0138/2019, referente ao processo de fiscalização ambiental nº 2019-020-SMMA-FISC. Relator: Conselheiro Neimar de Freitas Duarte.
4.4 Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Esaquiel Gomes dos Santos em face à notificação nº 007/2020, referente ao processo de fiscalização ambiental nº 2020-079-SEAGRI-FISC. Relator: Conselheira Giuliana Castiglioni Alves.
5. Informes e comunicações;
6. Pronunciamento livre;
7. Encerramento.
ATA:
Em 14 de dezembro de 2022, reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA, no Auditório Central da Prefeitura de Santa Luzia, localizado na Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida. Participaram os seguintes conselheiros, como Representantes do Poder Público: Wagner Silva da Conceição, e seu suplente Sérgio Ricardo Fernandes (Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SEAGRI), Isabella Cristina Magalhães – suplente (Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação), Giuliana Castiglioni Alves – suplente (Sec. De Cultura e Turismo), Giselle Pereira Rocha dos Santos – suplente (Secretaria de Obras – SMO), Leônidas Sales Santos – suplente (Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte); Representantes da Sociedade Civil: Adilson Silva de Oliveira – titular (Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) e José Carlos de Menezes – titular (AMAGEA). Justificaram ausências OAB e Câmara de Vereadores. ABERTURA: Confirmado o quórum mínimo para realização da reunião, a mesma foi declarada aberta às 09h07min. ASSUNTOS EM PAUTA: 2. Leitura da pauta atual: Lida pelo Presidente. 3. Aprovação da Ata da 97ª Reunião ordinária: por sugestão do Presidente, a leitura integral da Ata foi dispensada pelo voto unânime dos conselheiros. Colocada em discussão, não houve manifestação. Colocada em votação, a Ata foi aprovada por cinco votos favoráveis e uma abstenção, do conselheiro José Carlos, justificando seu voto por não ter estado presente na última reunião. O conselheiro Neimar não compareceu à reunião, nem justificou a ausência, por este motivo o item 4.3 foi retirado da pauta, assim como o item 4.2, de relatoria do vereador Paulo Henrique. Os dois processos retornarão à pauta na próxima reunião ordinária. Prosseguindo com a reunião a conselheira Giselle Santos iniciou à apresentação de seu relatório sobre o recurso interposto por Supermercado Melado – Celson Gonçalves, item 4.1. Recurso esse que conforme decisão do conselho durante a 97ª reunião ordinária retornou à pauta, pois foi corrigido pela relatora, que decidiu pelo indeferimento do recurso e manutenção da decisão de 1ª instância. Colocado em discussão o conselheiro José Carlos perguntou se o lote era legalizado, Giselle respondeu que uma parte do lote é invasão de área pública. Adilson perguntou sobre a reparação de danos, o Presidente respondeu que o processo para reparação de danos ainda não foi iniciado. Colocado em votação todos os conselheiros votaram pelo indeferimento do recurso, de acordo com a relatora. Iniciada a apresentação do item 4.4, recurso interposto por Esaquiel Gomes dos Santos de relatoria da conselheira Giuliana Castiglioni, Giuliana fez a apresentação de um breve histórico dos fatos e concluiu em seu parecer pela redução da multa aplicada em 30% por ser réu primário, porém conforme explicação dada por Thiago Soares (Assistente da SEAGRI) a DN 02 de 2014 prevê para a hipótese o mínimo de 1.001 UFM’s, sendo que na 1ª instância já foi aplicada a redução de 30% pela primariedade do autuado, não sendo possível reduzir aquém do mínimo. Após essa discussão a relatora decidiu manter o valor em 1.050 (um mil e cinquenta) UFM’s, conforme de decisão de primeira instância. Colocado em votação, todos os conselheiros concordaram com o indeferimento do recurso e a manutenção da multa aplicada. ENCERRAMENTO: O Presidente encerrou a reunião às 09h35min, agradeceu a presença dos conselheiros e informou que a próxima reunião está pré-agendada para o dia 11/01/2023. Nada mais havendo a discutir ou constar, encerra-se a presente ata, que após lida e considerada aprovada, será devidamente assinada e publicada.
Luciana Vanessa Furtado
Secretária Executiva do CODEMA
Wagner Silva da Conceição
Presidente do CODEMA
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