SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SEAGRI

Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA
Objeto: 98ª Reunião ordinária do CODEMA
Reunião N°: 98/2022
Data: 14/12/2022
Horário: 09h00
Local: Auditório Central da Prefeitura de Santa Luzia

Conselheiros Representação Entidade Presença
Wagner Silva da Conceição Presidente Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento Sim
Sérgio Ricardo Fernandes Suplente Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento Sim
Andréa Cláudia Vacchiano Titular Sec. de Desenvolvimento Urbano Não
Isabella Cristina Magalhães Suplente Sec. de Desenvolvimento Urbano Sim
Joana Maria Teixeira Coelho Moreira Titular Sec. de Cultura e Turismo Não
Giuliana Castiglioni Alves Suplente Sec. de Cultura e Turismo Sim
Bruno Márcio Moreira Almeida Titular Sec. de Obras Não
Giselle Pereira Rocha dos Santos Suplente Sec. de Obras Sim
Walter Anselmo Simões Rocha Titular Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte Não
Leônidas Sales Santos Suplente Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte Sim
Paulo Henrique de Assis Titular Câmara Municipal Não
Fernando Pereira da Silva Suplente Câmara Municipal Não
João Dias Titular Sindicato Rural de Santa Luzia Não
Simone Soares Carneiro Suplente Sindicato Rural de Santa Luzia Não
Dênis Alexandre Maciel Titular Associação Comunitária Três Corações, Nova Conquista e Adjacências Não
Maria Aparecida Izabel Suplente Associação Comunitária Três Corações, Nova Conquista e Adjacências Não
Adilson Silva de Oliveira Titular Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Sim
Leslie Decothe Miranda Suplente Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Não
Carlos Rocha Dias Titular Associação Empresarial Não
Andrea do Carmo Alves Suplente Associação Empresarial Não
Neimar de Freitas Duarte Titular Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais (IF/MG) – Santa Luzia Não
Daniel Augusto de Miranda Suplente Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais (IF/MG) – Santa Luzia Não
José Carlos de Menezes Titular Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA Sim
Andrelino Reis de Oliveira Suplente Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA Não

PAUTA:

1. Abertura;
2. Leitura da pauta atual;
3. Leitura, discussão e aprovação da Ata da 97ª Reunião Ordinária do CODEMA, realizada em 16/11/2022;
4. Apresentação, discussão e aprovação de projetos, pareceres, relatórios e proposições:
4.1 Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Supermercado Melado – Celson Gonçalves em face ao Auto de Infração nº 136/2019, referente ao processo de fiscalização ambiental nº 2019-002-SMMA-FISC. Relator: Conselheiro Bruno Márcio Moreira Almeida.

4.2 Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por WRV Empreendimentos e Participações (DOSCINCO Empreendimentos e Participações) em face ao Auto de Infração nº 004/2022 e 005/2022, referente ao processo de fiscalização ambiental nº 2020-093-SEAGRI-FISC. Relator: Conselheiro Paulo Henrique de Assis.

4.3 Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Raimunda de Pinho Garcia em face às notificações nº 0040/2019 e 0138/2019, referente ao processo de fiscalização ambiental nº 2019-020-SMMA-FISC. Relator: Conselheiro Neimar de Freitas Duarte.

4.4 Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Esaquiel Gomes dos Santos em face à notificação nº 007/2020, referente ao processo de fiscalização ambiental nº 2020-079-SEAGRI-FISC. Relator: Conselheira Giuliana Castiglioni Alves.
5. Informes e comunicações;
6. Pronunciamento livre;
7. Encerramento.

ATA:

Em 14 de dezembro de 2022, reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA, no Auditório Central da Prefeitura de Santa Luzia, localizado na Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida. Participaram os seguintes conselheiros, como Representantes do Poder Público: Wagner Silva da Conceição, e seu suplente Sérgio Ricardo Fernandes (Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SEAGRI), Isabella Cristina Magalhães – suplente (Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação), Giuliana Castiglioni Alves – suplente (Sec. De Cultura e Turismo), Giselle Pereira Rocha dos Santos – suplente (Secretaria de Obras – SMO), Leônidas Sales Santos – suplente (Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte); Representantes da Sociedade Civil: Adilson Silva de Oliveira – titular (Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) e José Carlos de Menezes – titular (AMAGEA). Justificaram ausências OAB e Câmara de Vereadores. ABERTURA: Confirmado o quórum mínimo para realização da reunião, a mesma foi declarada aberta às 09h07min. ASSUNTOS EM PAUTA: 2. Leitura da pauta atual: Lida pelo Presidente. 3. Aprovação da Ata da 97ª Reunião ordinária: por sugestão do Presidente, a leitura integral da Ata foi dispensada pelo voto unânime dos conselheiros. Colocada em discussão, não houve manifestação. Colocada em votação, a Ata foi aprovada por cinco votos favoráveis e uma abstenção, do conselheiro José Carlos, justificando seu voto por não ter estado presente na última reunião. O conselheiro Neimar não compareceu à reunião, nem justificou a ausência, por este motivo o item 4.3 foi retirado da pauta, assim como o item 4.2, de relatoria do vereador Paulo Henrique. Os dois processos retornarão à pauta na próxima reunião ordinária. Prosseguindo com a reunião a conselheira Giselle Santos iniciou à apresentação de seu relatório sobre o recurso interposto por Supermercado Melado – Celson Gonçalves, item 4.1. Recurso esse que conforme decisão do conselho durante a 97ª reunião ordinária retornou à pauta, pois foi corrigido pela relatora, que decidiu pelo indeferimento do recurso e manutenção da decisão de 1ª instância. Colocado em discussão o conselheiro José Carlos perguntou se o lote era legalizado, Giselle respondeu que uma parte do lote é invasão de área pública. Adilson perguntou sobre a reparação de danos, o Presidente respondeu que o processo para reparação de danos ainda não foi iniciado. Colocado em votação todos os conselheiros votaram pelo indeferimento do recurso, de acordo com a relatora. Iniciada a apresentação do item 4.4, recurso interposto por Esaquiel Gomes dos Santos de relatoria da conselheira Giuliana Castiglioni, Giuliana fez a apresentação de um breve histórico dos fatos e concluiu em seu parecer pela redução da multa aplicada em 30% por ser réu primário, porém conforme explicação dada por Thiago Soares (Assistente da SEAGRI) a DN 02 de 2014 prevê para a hipótese o mínimo de 1.001 UFM’s, sendo que na 1ª instância já foi aplicada a redução de 30% pela primariedade do autuado, não sendo possível reduzir aquém do mínimo. Após essa discussão a relatora decidiu manter o valor em 1.050 (um mil e cinquenta) UFM’s, conforme de decisão de primeira instância. Colocado em votação, todos os conselheiros concordaram com o indeferimento do recurso e a manutenção da multa aplicada. ENCERRAMENTO: O Presidente encerrou a reunião às 09h35min, agradeceu a presença dos conselheiros e informou que a próxima reunião está pré-agendada para o dia 11/01/2023. Nada mais havendo a discutir ou constar, encerra-se a presente ata, que após lida e considerada aprovada, será devidamente assinada e publicada.

Luciana Vanessa Furtado
Secretária Executiva do CODEMA

Wagner Silva da Conceição
Presidente do CODEMA

Comentários

    Categorias