SSP DE TRÂNSITO E TRANPORTES – PORTARIA Nº 009 DE 25 NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA Nº 009 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

 

 

Dispõe sobre a distribuição da assistência financeira em caráter emergencial destinada a auxiliar o custeio da gratuidade do transporte público coletivo urbano municipal às pessoas idosas.

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 42 da Lei Complementar n° 3.123, de 1º de setembro de 2010;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 120 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, que reconhece, no ano de 2022, o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do caput do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, que institui assistência financeira em caráter emergencial aos entes da Federação para auxílio no custeio do direito à gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano – Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano;

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para o aporte da assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 2022;

 

CONSIDERANDO que o serviço de transporte público coletivo de passageiros por ônibus do Município de Santa Luzia encontra-se previsto na Lei nº 3.162, de 23 de dezembro, de 2010, que “Autoriza o Município de Santa Luzia a outorgar a concessão dos serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros e dá outras providências”, devendo o contrato de concessão dos serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros ser precedido da devida licitação; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar os critérios e procedimentos para a distribuição, ao prestador do serviço de transporte público coletivo no Município de Santa Luzia, da assistência financeira em caráter emergencial fornecida pela União destinada a auxiliar o custeio da gratuidade do transporte público coletivo urbano às pessoas idosas, instituída pela Emenda Constitucional nº 123, de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, objeto de aporte da União ao Município em valor definido segundo critérios previamente estabelecidos pelo ente federal, deverá ser aplicado exclusivamente para auxiliar no custeio do direito à gratuidade do transporte público coletivo urbano às pessoas idosas, em complementaridade aos subsídios tarifários, subsídios orçamentários e aportes de recursos de todos os gêneros concedidos pelo Município, bem como às gratuidades e aos demais custeios do sistema de transporte público coletivo eventualmente suportados pelo ente.

 

Art. 2º  O Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano deverá ser distribuído pelo Município, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Portaria, ao prestador do serviço em operação de transporte público coletivo por ônibus, de forma a observar a premissa de equilíbrio econômico-financeiro do sistema de transporte público coletivo e as diretrizes da modicidade tarifária.

  • 1º Para fins desta Portaria, considera-se:

I – serviço regular em operação: serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus adequado aos usuários, acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público, prestado por meio de concessão de serviço público, na forma estabelecida na Lei nº 3.162, de 23 de dezembro, 2010;

II – transporte público coletivo urbano: serviço de transporte público coletivo de passageiros executado por ônibus, à disposição permanente do cidadão, contra a única exigência de pagamento da tarifa de utilização efetiva; e

III – modicidade tarifária: para que o serviço seja considerado adequado necessário é que a tarifa cobrada seja módica, garantindo o serviço acessível a todos os usuários, consagrada no § 1º do art. 6º da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

  • 2º A distribuição do Auxílio Emergencial de que trata o caput será operacionalizada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes – SESEGP.

 

Art. 3º  A parcela dos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano correspondente ao serviço de transporte público coletivo de passageiros por ônibus será repassada à empresa concessionária com contrato de concessão pública vigente e que esteja efetivamente operando os serviços.

 

Art. 4º  O repasse da parcela do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano está condicionado à assinatura, por parte da concessionária do transporte coletivo, do Termo de Adesão, disponibilizado no Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 5º  A parcela do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano será repassada em parcela única, no valor de R$ 2.213.913,17 (dois milhões, duzentos e treze mil, novecentos e treze reais e dezessete centavos) – por meio de subvenção econômica, com dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte de nº 02.012.005.26.782.2001.2105 – Manutenção da Superintendência de Trânsito e Transportes, Elemento de Despesas – Subvenções Econômicas – 3.3.60.45.00.00, até o dia 29 de novembro de 2022.

 

Art. 6º  A SESEGP dará publicidade ao montante de recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano, por meio Portal da Transparência, no sítio eletrônico da Prefeitura do Município de Santa Luzia, no qual deverão ser divulgados o valor aportado pela União e seu repasse ao prestador do serviço, considerando a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em operação de transporte público coletivo urbano e a respectiva prestação de contas da aplicação dos recursos federais recebidos.

 

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 4º)

 

 

Link de acesso ao Anexo Único: ACESSE AQUI

 

 

Santa Luzia, 25 de novembro de 2022

WALTER ANSELMO SIMÕES ROCHA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E TRANSPORTES

 

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