SSP DE TRÂNSITO E TRANSPORTES – SSPTT – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO Nº 001/2022

SSPTT – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO Nº 001/2022

 

A Autoridade de Trânsito deste município, com fulcro no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, e considerando a postagem feita junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT ou Sistema de Notificação Eletrônica – SNE, ficam os proprietários dos veículos abaixo relacionados notificados das respectivas Penalidades por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação para interporem Recurso perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Santa Luzia – JARI Santa Luzia. Em caso de interposição de Recurso, o envio é feito através de via postal para o endereço: Praça Acácia Nunes da Costa, nº 62, Frimisa, Santa Luzia/MG, CEP 33045-090.“Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020).Esta ADVERTÊNCIA tem caráter educativo ficando Vossa Senhoria ciente de que deverá observar a legislação de trânsito e abster-se de cometer novas infrações, sob pena de sofrer a aplicação das demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997.”O maior problema das infrações não é a multa. É colocar em risco a vida de muitas pessoas.JUNTOS SALVAMOS VIDAS!”

 

Período de Postagem: 08/08/2022 a 08/08/2022

 

Cód. AIT Placa Data Cód. Infração   Cód. AIT Placa Data Cód. Infração
AG06546912 HIW4816 11/05/2022 768-41   AG06552141 HLP9374 26/05/2022 736-62

Walter Anselmo Simões Rocha

Autoridade de Trânsito Municipal

Comentários

    Categorias