A Secretaria Muncipal de Cultura e Turismo informa aos contemplados pela Lei Aldir Blanc a prorrogação dos prazos (90 dias) de prestação de contas dos editais municipais 02 e 03. Enquanto as medidas sanitárias de contenção ao avanço da Covid-19 estiverem em vigor, também estão prorrogados (90 dias) os prazos de execução do objeto(s) (bolsas) cuja realização esteja sujeita à aglomeração de pessoas em espaços públicos.
IMPORTANTE: o prazo final para a entrega da prestação de contas será de 210 dias contados da data de recebimento do recurso pelo proponente.