Engenho de publicidade é todo e qualquer equipamento usado para transmitir mensagem de comunicação ao público, com o fim de veicular publicidade, exposto na paisagem urbana e visível de qualquer ponto do espaço público. A Publicidade é a mensagem veiculada por qualquer meio, forma e material cuja finalidade seja a de promover ou identificar produtos, empresas, serviços, empreendimentos, profissionais, pessoas, coisas ou ideias de qualquer espécie.
Classificação dos Engenhos
Os engenhos de publicidade podem ser classificados como:
a) Complexo: quando apresentar pelo menos uma das seguintes características abaixo indicadas:
Possuir dispositivo luminoso;
Ter a área total do anúncio superior a um metro quadrado e igual ou inferior a oito metros quadrados;
Estiver instalado em empena cega e apresente área total de anúncio igual ou inferior a oito metros quadrados;
Ter altura mínima de dois metros e vinte centímetros, altura máxima de cinco metros com área máxima de quadro inferior ou igual a trinta metros quadrados.
b) Simples: quando não se enquadrar em quaisquer das disposições previstas no inciso I, sendo a área igual ou inferior a um metro quadrado.
Sendo dispensados do processo de licenciamento os engenhos de publicidade que:
Classificados como simples, desde que a soma das áreas dos engenhos em um mesmo imóvel ou estabelecimento não exceda um metro quadrado;
Constituídos por placas de identificação em obras, obrigatórias pela legislação municipal, estadual ou federal;
Constituídos por placas de identificação de instituições públicas.
Licenciamento
Para aprovação e licenciamento de engenhos de divulgação de publicidade, o interessado deverá requerer a licença, preenchendo o formulário próprio, e apresentar toda a documentação exigida. A autorização para instalação do engenho de publicidade poderá ser concedida após análise documental e do projeto pertinente. Atendendo as exigências da Lei é emitido a licença, precedida do pagamento das taxas e preços públicos pertinentes.
A licença será concedida pelo prazo de um ano, sempre renovável por igual período, a pedido do interessado, desde que respeitadas as normas legais vigentes à época da renovação. Qualquer alteração quanto ao local de instalação, á dimensão e á propriedade do engenho de publicidade implicam novo licenciamento, devendo seu proprietário ou responsável, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da ocorrência, tomar as seguintes providências:
Proceder à baixa do engenho originário, objeto da alteração;
Efetuar o licenciamento do engenho alterado.