Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, determina a suspenção temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento, autorização e permissões emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, revoga o Decreto nº 3.541, de 18 de março de 2020, Decreto nº 3.542, de 19 de março de 2020, e Decreto nº 3.543, de 19 de março de 2020, e dá outras providência