Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário Municipal de Finanças, ao Superintendente de Execução Financeira, ao Vice-Prefeito e ao Secretário Municipal de Governo para a realização de movimentações financeiras nas contas de titularidade do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social, e revoga a Portaria nº 20.001, de 17 de julho de 2018.