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2ª Nota de Esclarecimento aos candidatos aprovados no Concurso Público da Educação – Edital nº 01/2019

24 de junho de 2020

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), declarou em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do Coronavírus (SARS-CoV-2), em todos os Continentes, caracteriza pandemia e que os estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminação da pandemia COVID-19, além da necessidade de se reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomeração em toda a cidade, inclusive no transporte coletivo;

CONSIDERANDO as deliberações do Comitê extraordinário COVID – 19, adotadas como medidas de prevenção e controle da expansão da pandemia do Coronavírus e suas implicações no fluxo do calendário escolar, tanto na educação básica quanto na educação superior, bem como a perspectiva de que a duração das medidas de suspensão das atividades escolares presenciais, a fim de minimizar a disseminação da COVID-19, possa ser de tal extensão que inviabilize a reposição das aulas dentro de condições razoáveis;

CONSIDERANDO a nota de esclarecimento do Conselho Nacional de Educação (CNE), em 18 de março de 2020, orientou aos sistemas e estabelecimentos de ensino, de todos os níveis, etapas e modalidades que, porventura, tenham necessidade de reorganizar as atividades acadêmicas ou de aprendizagem, em face da suspensão das atividades escolares por conta da necessidade de ações preventivas a propagação do COVID -19;

CONSIDERANDO o Art. 19 e Parágrafo Único do Decreto Municipal n° 3.545, de 25 de março de 2020 e Art. 27 e Parágrafo Único do Decreto Municipal nº 3.559, de 24 de abril de 2020 que dispõem sobre a suspensão por tempo indeterminado ou enquanto perdurar a situação de emergência, os prazos para realização dos exames médicos, da perícia médica, para a entrega da documentação exigida, para a entrada em exercício, bem como para a posse dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 01/2018, para o Provimento de Cargos do Quadro Geral de Pessoal da Administração do Município e dos candidatos aprovados no Concurso Público, Edital nº 01/2019, para o Provimento de Cargos da Prefeitura Municipal de Santa Luzia – Secretaria Municipal de Educação e Parágrafo único – a Secretaria Municipal de Administração de Gestão de Pessoas e Secretaria Municipal de Educação irão elaborar, respectivamente, o novo cronograma referente aos prazos de que trata o caput, assim que se encerrar a situação de emergência declarada por meio do Decreto nº 3.540 de 2020;

CONSIDERANDO a Deliberação nº 18, de 22 de março de 2020, do Comitê Extraordinário COVID-19, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Educação, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus – COVID – 19, em todo território do Estado;

Ficando determinada a suspensão provisória dos tramites do Concurso Público para Provimento de cargos da Prefeitura Municipal de Santa Luzia – Secretaria Municipal de Educação – Edital nº 01/2019.

Desta forma, não depende apenas da Secretaria Municipal de Educação, elaborar um cronograma para dar prosseguimento as ações de convocação, exames médicos, posse e exercício dos concursados, uma vez que,  temos que seguir o posicionamento da Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde, do Ministério da Educação e da Secretaria Estadual de Educação, no entanto,  pretendemos retomar as ações do Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação,  assim que for autorizado o retorno das aulas, por estes órgãos, pois, não podemos colocar em risco a vida de nossos estudantes e dos profissionais de educação.

Informamos que, em reunião realizada no dia 19 de junho de 2020, com os Secretários Municipais de Educação, a Secretaria Estadual de Educação determinou o início do Planejamento Escolar para 2021 e a unificação do Sistema do Cadastro Escolar, já com relação ao retorno das aulas presenciais, ocorre uma grande incerteza, pois, depende de uma determinação dos órgãos superiores.

É importante que os candidatos aprovados dentro das vagas do Edital Nº01/2019, tenham ciência de que os profissionais da educação, em exercício nas escolas, não estão recebendo extensão de carga horária ( dobra ), resguardando desta forma, as vagas do edital e que, anualmente é feito aditivo aos contratos, que são publicados no quadro de avisos da Portaria desta Prefeitura. Em breve, estaremos disponibilizando os mesmos, no Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

Ressaltamos que, assim que autorizado o retorno das aulas, os candidatos convocados nos Atos I e II, finalizarão as ações de exames médicos, posse e exercício, respeitando a ordem de classificação e logo após, faremos novo ato de convocação.

Salientamos a todos os candidatos aprovados nos limites das vagas que, as informações referentes ao Concurso Público da Educação-Edital Nº01/2019, estão disponíveis na página oficial da  Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

 

Santa Luzia, 23 de julho de 2020.

 

Secretaria Municipal de Educação