Os candidatos aprovados que foram convocados para tomarem posse no concurso público da educação precisam se atentarem a retificação do edital, pois muitos estão se apresentando sem os seguintes exames:
Item 13.1.2
a) Encaminhamento da Prefeitura, com fotocópia da publicação da nomeação.
Item 13.1.3
i) Avaliação clínica oftalmológica com acuidade visual com e sem correção, biomicroscopia, fundo de olho, tonoscopia, acompanhada de laudo médico;
j) Avaliação de qualidade vocal realizada por fonoaudiólogo devidamente registrado no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CRFa), (somente para os cargos de Professor PEB II e PEB III);
K) Avaliação otorrinolaringológica com ORL, em caso de alteração no exame de videolaringoscopia (somente para os cargos de Professor PEB II e PEB III).
Item 14.4
o) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal.( ATESTADO DE BONS ANTECEDENTES).