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Capacitação reúne educadores para a indicação de diretores e vices

19 de novembro de 2019

O auditório da Prefeitura lotou na manhã da terça-feira (19) com educadores de Santa Luzia interessados em entender como será o novo processo para a indicação de diretores e vice-diretores das escolas da rede municipal de ensino da cidade.

O Executivo Municipal, através da resolução nº 04 /2019 da secretaria municipal da Educação , instituiu que, a partir de agora, os cargos de diretor e vice-diretor de escolas municipais e UMEIs    passarão a ser indicados pela comunidade escolar, após processo eleitoral realizado em cada instituição, ao invés do que até então ocorria, quando profissionais para tais cargos eram nomeados segundo indicações políticas ou de outra natureza.

O nova forma de indicação, que segue o que já ocorre no estado, atende o artigo 14 da Lei Federal nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece que “os sistemas de ensino definirão as normas de gestão democrática do ensino público na educação básica de acordo com as suas peculiaridades (…)”.

Santa Luzia conta com 26 escolas municipais e 6 UMEIs (Unidades Municipais de Educação Infantil ), no entanto serão eleitos apenas 31 diretores  (e não 32) porque duas escolas, as EMs D. Pedro II e José Luiz dos Reis, pelo baixo número de alunos em ambas terão  um único diretor.  O número de vices a serem eleitos é bem maior, 47, porque cada escola pode ter até 3 profissionais neste cargo, sempre dependendo do número de alunos. As UMEIs, por enquanto, não têm vice-diretor.

Na ocasião, foi distribuído um Manual de Orientação que explica detalhadamente o novo processo. As eleições nas escolas estão marcadas para o dia 6 de dezembro (6 dias antes do final do ano letivo), das 8h às 20h, e serão realizadas na sede de cada instituição de ensino. Poderão se candidatar professores e supervisores efetivos. E poderão votar: 1) servidores ocupantes de cargo efetivo de quaisquer carreiras profissionais da Educação ou de processo seletivo simplificado ou contratado para o exercício de função pública, 2) estudantes com idade igual ou superior a 14 anos e 3) pais ou responsáveis por estudante menor de 14 anos matriculado ou por estudante com idade igual ou superior a 14 anos impossibilitados de votar.

As votações contarão com o acompanhamento do Ministério Público e ao longo do ano letivo, novos diretores e vices, quando necessário, serão indicados pelo Conselho Escolar de cada instituição. Em sua fala aos colegas, o secretario da Educação, Ermelindo Martins Caetano, agradeceu à secretaria estadual da Educação pelo apoio que esta tem dado ao município ao longo de todo o processo.